Fonte: Tribuna do Norte
Maria Rita Manzarra, juíza e presidente da Associação Norte Rio-grandense dos Magistrados do Trabalho
Nesta entrevista, a juíza e presidente da Associação Norte Rio-grandense dos Magistrados do Trabalho, Maria Rita Manzarra, comenta as principais mudanças trabalhistas para os empregados e empregadores domésticos e fala ainda sobre o impacto esperado na justiça..
segunda-feira, 27 de maio de 2013
terça-feira, 7 de maio de 2013
Cerca de 105 mil trabalhadores domésticos já têm FGTS, segundo a Caixa
Brasília – Cerca de 105 mil trabalhadores domésticos já são
beneficiados com os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), segundo a Caixa Econômica Federal. O recolhimento do FGTS passou
a ser um direito destes trabalhadores com a Emenda Constitucional nº
72, que entrou em vigor no último dia 3. Entretanto, nem todas as regras
da emenda passam a valer imediatamente, como é o caso do recolhimento
do FGTS, que precisa ser normatizado pelo governo. A Caixa não tem
estimativa de quanto será a arrecadação após a regulamentação, mas diz
estar preparada para o aumento no número de contas do FGTS.
Enquanto a normatização não é feita, os depósitos são facultativos. De acordo com a Caixa, os recolhimentos do FGTS para trabalhadores domésticos totalizam, mensalmente, cerca de R$ 8,3 milhões. Em 2012, o valor chegou a R$ 96 milhões.
O banco disponibiliza as alternativas de pagamento do FGTS por via eletrônica ou em papel. O empregador deve, inicialmente, fazer o registro no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) na categoria especial de empregador doméstico. A matrícula CEI também pode ser feita pela internet ( www.previdenciasocial.gov.br ).
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador doméstico pode optar por preencher e transmitir o arquivo no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social.
Outra opção é preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), em papel, disponível nas papelarias ou no site da Caixa. Depois, o empregador deve fazer o recolhimento em uma agência da Caixa ou da rede bancária conveniada, até o dia 7 do mês seguinte.
A Caixa orienta ainda que o trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-Pasep ou pelo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) no INSS e, também, pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O recolhimento do FGTS corresponde ao valor de 8% do salário mensal do empregado.
No último dia 4, foi publicada no Diário Oficial a criação de uma comissão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que vai elaborar propostas para a normatização dos pontos pendentes entre os direitos estendidos aos empregados domésticos. O grupo terá 90 dias para apresentar as propostas sobre os diversos temas.
Segundo o ministério, serão debatidos pela comissão a proteção do trabalhador doméstico contra a demissão arbitrária ou sem justa causa, o seguro-desemprego, o FGTS, as horas extras e o trabalho noturno.
Fonte: Rede Brasil Atual
Enquanto a normatização não é feita, os depósitos são facultativos. De acordo com a Caixa, os recolhimentos do FGTS para trabalhadores domésticos totalizam, mensalmente, cerca de R$ 8,3 milhões. Em 2012, o valor chegou a R$ 96 milhões.
O banco disponibiliza as alternativas de pagamento do FGTS por via eletrônica ou em papel. O empregador deve, inicialmente, fazer o registro no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) na categoria especial de empregador doméstico. A matrícula CEI também pode ser feita pela internet ( www.previdenciasocial.gov.br ).
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador doméstico pode optar por preencher e transmitir o arquivo no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social.
Outra opção é preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), em papel, disponível nas papelarias ou no site da Caixa. Depois, o empregador deve fazer o recolhimento em uma agência da Caixa ou da rede bancária conveniada, até o dia 7 do mês seguinte.
A Caixa orienta ainda que o trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-Pasep ou pelo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) no INSS e, também, pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O recolhimento do FGTS corresponde ao valor de 8% do salário mensal do empregado.
No último dia 4, foi publicada no Diário Oficial a criação de uma comissão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que vai elaborar propostas para a normatização dos pontos pendentes entre os direitos estendidos aos empregados domésticos. O grupo terá 90 dias para apresentar as propostas sobre os diversos temas.
Segundo o ministério, serão debatidos pela comissão a proteção do trabalhador doméstico contra a demissão arbitrária ou sem justa causa, o seguro-desemprego, o FGTS, as horas extras e o trabalho noturno.
Fonte: Rede Brasil Atual
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