O analista financeiro André Tavares, de
37 anos, planejou a compra de seu imóvel e tudo indicava que ele conseguiria
dar conta do recado. No entanto, um divórcio trouxe dívidas e ele deixou de
pagar cinco parcelas do financiamento.
Contribuinte do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) havia dez anos, Tavares achou que poderia usar seu
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar toda a dívida e se
livrar de preocupações. Afinal de contas, o valor que ele tinha na conta era
superior ao total do débito. Em um primeiro momento, a agência financiadora foi
irredutível: “Eles me disseram que ó poderia usar o benefício para quitar três
parcelas atrasadas”, conta o analista Foi neste momento que Tavares se
desesperou e decidiu procurar ajuda com gente especializada.
Na Justiça/ Advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo de Andrade Tapai foi contratado por Tavares para solucionar o impasse. De acordo com o profissional, foi usado um recurso especial para que o banco, enfim, liberasse o pagamento de todas as parcelas atrasadas com o uso do fundo.
O advogado Tapai esclarece que, de acordo com a Lei 8.036/90, em qualquer situação o benefício pode ser utilizado para pagamento de imóveis com valor de até R$ 500 mil, desde que o bem em questão seja destinado para moradia e que o comprador tenha contribuído por, no mínimo, três anos e não tenha usado o recurso nos últimos dois. “Atendidos os critérios legais pelo mutuário, o banco é obrigado a aceitar o recebimento das parcelas vencidas ou as que ainda vão vencer, sem impor restrições”, ensina o especialista.
Foi com este argumento que Tapai ganhou a causa. “Ocorre que, na prática, os bancos costumam limitar o número de parcelas atrasadas que podem ser pagas com o FGTS a três, amparados em uma suposta limitação do Conselho Curador do FGTS”, explica o profissional. Porém, salienta o advogado, esse órgão tem apenas a função de disciplinar e não pode criar regras.
Depois da ação, o Tribunal de Justiça liberou o uso do FGTS para quitar todas as parcelas atrasadas e o fato virou jurisprudência. Ou seja, o caso agora servirá de modelo para outros julgamentos futuros.
Fonte: Diário de São Paulo
Fonte: Diário de São Paulo