quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Centrais: Governo deve alterar lei para barrar confisco do FGTS


Centrais: Governo deve alterar lei para barrar confisco do FGTS

Desde 1999, reajustes abaixo da inflação vêm prejudicando milhões de trabalhadores
As centrais sindicais, que se reuniram nesta segunda-feira para debater a agenda de mobilizações, condenaram, em entrevista ao HP, a situação de milhões de trabalhadores que estão sendo prejudicados com o critério de reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


De acordo com os dirigentes sindicais, o critério, com base na Taxa Referencial – uma taxa de juros de referência, instituída por Medida Provisória em 1991 – tem causado a perda do patrimônio do trabalhador, e precisa de uma solução, uma vez que desde 1999, o saldo individual tem sido reajustado por essa taxa mais 3% ao ano. No entanto, essa correção tem ficado abaixo da inflação, tendo os percentuais da TR alcançado cifras minúsculas.

Para que se tenha uma ideia, no ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005 a inflação foi de 5,05%, e foram aplicados 2,83% nas contas; em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%; e, desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

Diante desse confisco, que causou uma enorme defasagem nos benefícios, milhares de trabalhadores, com o apoio dos sindicatos e centrais, estão recorrendo à Justiça. Todos os trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão do FGTS.
No último período, as ações de ressarcimento do Fundo com decisões favoráveis aos trabalhadores têm aumentado. Já são 29.350 ações solicitando à Caixa Econômica Federal a correção nos valores. Além das ações individuais, entidades sindicais de todo país iniciaram um processo de ajuizamento de Ações contra a Caixa.

Conforme a Defensoria Pública da União (DPU), o órgão irá apresentar uma ação coletiva que a correção do FGTS seja feita pela inflação. A ação da Defensoria pedirá que a TR seja substituída por um índice inflacionário – possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – retroativo a 1999.

Para Mario Avelino, caso o índice de reajuste do FGTS passe a ser feito por indicador da inflação, os trabalhadores serão os maiores beneficiados. 
MUDANÇA NA LEI 

Ao mesmo tempo em que os trabalhadores acionam a Justiça, as entidades pressionam pela alteração da lei, em uma campanha nacional de coleta de assinaturas, e exigem que a reivindicação seja atendida o mais urgente possível pelo governo.

“Isso é um absurdo”, afirmou o presidente da CGTB, Ubiraci Dantas. “Esse é um dinheiro suado que o trabalhador conquistou e isso que está acontecendo é um roubo. Quem é dono desse dinheiro é o trabalhador, precisamos agir em todas as áreas possíveis para reverter essa situação”, disse Bira, ressaltando que “as centrais vão defender a alteração da lei junto à presidente da República, Dilma Rousseff. “Pode ser uma Medida Provisória, o que for possível, mas essa situação tem que mudar, e é o governo quem pode fazer isso”, destaca.

Ainda segundo os dados, ao observar os rendimentos do FGTS ao longo dos anos e contrapor com os dos cotistas do fundo (os trabalhadores que sacam o dinheiro) podemos ver, por exemplo, que em 2003 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 10,38%, já o retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%. “Na atualização mensal, o governo está confiscando os valores depositados no fundo e isso é um fato contínuo”, argumenta presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino. 
PODER DE COMPRA
“Houve uma defasagem muito grande de valores que o trabalhador perdeu e está perdendo. O tipo de correção abaixo da taxa inflacionária significa perda do patrimônio do trabalhador”, afirma também João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força.

Até agora as perdas para os trabalhadores, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões. Conforme o primeiro juiz a dar ganho de causa aos trabalhadores, o juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas, no caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a inflação. Também outra sentença, em Minas Gerais, deu ganho ao autor, exigindo ressarcimento por parte do banco.

“Talvez em quatro meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de Oliveira, que conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que cada trabalhador pode ter sofrido perdas consideráveis, acima, inclusive, de 80% do total depositado no fundo.

A NCST também tem seguido a orientação de recente reunião das Centrais na qual “foi questionada essa diferença nas taxas, inclusive com um assessor que está entrando com as ações. Estamos difundindo diversas ações, como as que recentemente deram certo, o que é um indício de que este é o caminho certo”.

Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, “o FGTS é um direito social dos trabalhadores brasileiros, conforme artigo 7º, III, da Constituição Federal/88, sendo absolutamente inegável tratar-se de uma tutela em prol dos operários”.


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