segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

De olho na correção

Justiça declara, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vem sendo feito de forma errada, desde 1999

Quem tem Carteira de Trabalho assinada provavelmente já ouviu falar na polêmica da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em pauta desde dezembro de 2013, quando – por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4.3547 – o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o FGTS de milhares de brasileiros estava sendo corrigido de forma errada desde o ano de 1999.

De acordo com a Justiça, a aplicação da Taxa Referencial (TR) – usada pela Caixa Econômica Federal para a atualização monetária do Fundo de Garantia – lesava os trabalhadores brasileiros, nivelando, por baixo, ganhos que o FGTS poderia gerar ao longo dos anos. Segundo o STF, para estarem corretos, os cálculos deveriam ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo (INPC), que pode render até 88,3% a mais que a taxação anterior.

Mesmo que o erro tenha sido cometido de forma geral com a classe trabalhadora, o advogado Thiago Júnio de Carvalho – especialista em Direito do Trabalho – diz que é possível e aconselhável que as pessoas corram atrás de seus diretos. De acordo com ele, quem tiver depositado o FGTS em conta vinculada, entre os anos de 1999 e 2013, pode abrir ação judicial contra a Caixa para pedir a compensação, em valores, decorrente da aplicação do índice incorreto pelo banco.

"Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000, na conta do FGTS, no ano de 1999, hoje, ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com a aplicação do índice correto, o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44", explicou o advogado. Segundo ele, no caso descrito, o trabalhador teria direito a receber R$ 1.245,97.

Esta correção é cabível para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "A correção que se pede é de 1999 até 2013. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, no entanto, o direito será limitado ao período no qual tiveram o FGTS depositado pelo seu Empregador", conta Thiago.

Como fazer

De acordo com Thiago Carvalho, esta correção é cabível para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, conforme alertou, a alteração não deve ocorrer de forma automática, sendo necessária a abertura de um processo judicial.

O advogado pontua que mesmo os que já sacaram o FGTS também podem pedir a reavaliação dos valores, desde que recolhimento do Fundo de Garantia corresponda ao período destacado, em que houve o erro de cálculo. Conforme ele, pessoas com parentes falecidos – como viúvos e filhos – que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção.  

Thiago Carvalho destaca ainda que há possibilidade de ingresso de ações coletivas nessa questão. "Por esse método, com até dez ou 20 autores por ação, as pessoas têm maiores chances de conseguir um resultado positivo, além de conseguir economia quanto às despesas processuais."

Conforme o especialista, para dar entrada ao processo judicial é preciso que a pessoa apresente cópias simples pessoais e que comprovem o vínculo trabalhista entre os anos de 1999 e 2003. Na lista da documentação devem constar Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço (água, luz, telefone e demais faturas), cartão ou apenas o número do Fundo de Participação Pis/Pasep, extrato analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal. No caso de aposentados, é preciso ainda apresentar junto aos documentos carta de concessão do benefício.

Validação da causa

Mesmo com a possibilidade de ter uma correção acima de 88% sobre os rendimentos do FGTS, Thiago Carvalho alerta para que os trabalhadores não cheguem com "tanta sede ao pote". Segundo ele, a correção do Fundo de Garantia ainda não apresenta um direito líquido e certo uma vez que o STF ainda não apresentou nenhum veredicto sobre o caso. "Trata-se ainda de uma tese jurídica, com possibilidade de ganhos aos trabalhadores por apresentar um bom argumento em defesa da classe. Embora haja muitas causas ganhas, há alguns resultados positivos para a Caixa Econômica Federal nos últimos dias."

O jornal Diário da Manhã procurou a Caixa para comentar o assunto, mas nenhum representante da instituição financeira pôde conceder entrevista à equipe de reportagem. Por meio de nota, enviada pela Assessoria de Imprensa da empresa, a Caixa Econômica Federal esclareceu que "cumpre, integralmente, o que determina a legislação. Portanto, aplica o parâmetro de atualização legalmente definido para todas as contas, estabelecido no Art. 13 da Lei 8.036/90", que determina a correção monetária de contas vinculadas com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano.

A assessoria de imprensa informou também que, no papel legal de operadora do Fundo de Garantia, a Caixa não pode usar índices de remuneração de contas divergentes daquele estabelecido na legislação, sob pena de ser responsabilizada pelo ônus adicional da adoção dessa medida. A nota esclareceu ainda que, a Caixa pretende recorrer de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia e que a empresa já obteve mais de 22 mil decisões favoráveis das 48,2 mil das quais se defendeu até o momento.

Por não conceder entrevistas, a Caixa Econômica recomendou que o jornal entrasse em contato com o Ministério do Trabalho, suposto responsável pelas informações nesse processo. No entanto, a reportagem foi informada pela Assessoria de Imprensa regional e nacional que o Ministério não está se pronunciando sobre o referido assunto.

Fonte: DM.com.br/economia
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