quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

FGTS aquece busca por advogados

Centenas de pessoas já procuram escritórios de advocacia de Natal para dar entrada com a ação que pede mudança na forma de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em pelo menos dois escritórios da cidade, mais de 500 trabalhadores se reuniram em grupos na busca da correção dos valores.

Entre essas pessoas está o administrador Roberto Veras, de 58 anos. Segundo ele, a informação a respeito da ação chegou através da imprensa e de sua advogada. “É um processo simples. É só fornecer a documentação e aguardar. Se vier a dar resultado, ótimo”, disse.

A documentação necessária envolve o extrato do FGTS, incluindo todos os empregadores de 1999 até hoje, que pode ser obtido no site da Caixa; cópia das folhas da carteira de trabalho que contenham comprovação dos vínculos empregatícios do extrato; além de RG, CPF e comprovante de residência.

Os preços cobrados pelos advogados podem variar. Conforme apurado pela reportagem, há escritórios que cobram cerca de R$ 150 - o que abrange a remuneração de advogado e contador - para dar entrada na ação. Além disso, ao final, também é cobrado 20% do valor da condenação.

Apesar da demora do trâmite do processo, o administrador Roberto Veras não desanima. “Creio que qualquer demanda na Justiça é demorada, ainda mais numa situação dessa, em que o Governo vai usar todos os instrumentos possíveis para que não logremos êxito. Mas é como um investimento a longo prazo”, comentou.

A advogada dele, Luísa Úrsula Azevedo, informou que as ações do escritório ainda estão em fase de formação. A expectativa é dar entrada até o final da próxima semana. “Estamos sendo procurados por muita gente. Agora estamos montando grupos para dar entrada. Da semana passada para cá, já recebi mais de 200 pedidos”, explicou. “Ainda não temos ideia de quanto tempo vai demorar porque é um ação que está nascendo”, acrescentou. 

Segundo ela, a base da ação é a postura que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado a respeito da Taxa Referencial (TR), índice cuja aplicação, disse ela, levou ao acúmulo de perdas em comparação a outros indexadores que paralelamente estiveram vigentes. “Se favorável, a ação vai gerar um impacto considerável na economia”, avaliou.

De acordo com a advogada Viviana Menna, em torno de 300 pessoas já procuraram seu escritório para a correção. “Já entramos com cerca de dez ações. Começamos em dezembro e sete delas foram com grupos de cinco pessoas”, disse. Ela explica que a base da ação segue nota técnica número 125 do Dieese. “Essa nota diz que a TR foi manipulada de 1999 para cá a ponto de chegar em setembro de 2012 zerada, sem espelhar a inflação”, informou.

Direito
O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Renato Rodrigues, ressalta que não há decisão resguardando o direito do trabalhador nesse sentido. “O que existiu foi uma decisão do STF em que a TR não deve ser aplicada aos precatórios. Essa avalanche de ações pelo Brasil é mais uma criação do meio jurídico. Os advogados estão pegando carona na decisão dos precatórios, equiparando à decisão do STF. É importante observar que, por lei, TR mais correção são fatores de indexação do FGTS”, afirmou.

Renato Rodrigues considera ainda que só a construção da jurisprudência vai ditar o rumo das decisões. “Enquanto os tribunais superiores não se pronunciarem, vamos ter as mais diversas decisões”, afirmou. “O que posso lhe dizer é que no Brasil são cinco ou seis decisões favoráveis para um universo de cerca de 40 mil ações, muitas delas julgadas e improcedentes”, afirmou.

Para quem deseja indicação de um escritório para entrar coma ação, Renato Rodrigues aconselha procurar a sede da OAB, na Avenida Câmara Cascudo, 478 - Cidade Alta.

ENTENDA O FUNDO DE GARANTIA

O FGTS foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Todo dia 10 as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% ao ano. Os recursos podem ser sacados em algumas situações específicas. Veja abaixo algumas dessas situações, de acordo com informações da Caixa:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido por câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. 

Fonte: http://www.caixa.gov.br/fgts
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