segunda-feira, 26 de maio de 2014

Mais de três mil pessoas fazem cadastro para retirar FGTS

Trabalhadores afetados pela enchente em Içara podem obter o benefício
Em Içara, mais de três mil trabalhadores já efetuaram o cadastramento para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativo às chuvas do mês de fevereiro passado. O levantamento da primeira semana aponta que 3.387 trabalhadores efetivaram o cadastro; o número de atendimentos chegou a mil pessoas por dia.
Segundo a secretária de Assistências Social, Habitação, Trabalho e Renda do município, Juci Fernandes, que coordena os trabalhos, mesmo com o grande fluxo, os serviços ocorreram dentro da normalidade.

“Foram feitos, em média, 677 cadastros por dia. E mesmo com este grande fluxo não tivemos qualquer contratempo que comprometesse o serviço”, explicou ao acrescentar que a maior dúvida das pessoas sobre a documentação está relacionada ao comprovante de residência, “mas a equipe de triagem e de conferência de documentos está preparada e tem orientado de maneira funcional”.
Outro ponto destacado pela secretária diz respeito ao período de atendimento, o qual acontece das 8 horas às 14 horas, sem fechar ao meio dia. “Todos que recebem a senha até as 14 horas são atendidos, mesmo que extrapole o horário estipulado. Assim sendo, esperávamos que o funcionamento seguisse até próximo das 19 horas, mas a logística está dando muito certo e com isso os trabalhos encerram diariamente entre 15 horas e 16 horas”, declarou Juci.
O procedimento de cadastro segue na sede da Fundação Assistencial de Içara (FAI), na praça da Juventude Fernando Pacheco, no Centro, das 8 horas às 14 horas, sem fechar ao meio dia, obedecendo a ordem de data de nascimento.
Nesta segunda-feira serão atendidos os nascidos em junho. Quem nasceu em julho será atendido no dia 27 de maio; agosto – 28 de maio; setembro – 29 de maio; outubro – 30 de maio; novembro - 02 de junho; e dezembro no dia 03 de junho. Já as pessoas que, por motivo devidamente justificado, perderam o prazo de cadastramento terão o dia 4 de junho, quarta-feira, para apresentar os documentos.
A previsão para a liberação do Fundo de Garantia é de um mês após os encaminhamentos, com valor máximo para a retirada de R$ 6.220, por conta de FGTS. Os documentos exigidos e a Solicitação de Saque (CEF) estão disponibilizados nas unidades de saúde dos bairros afetados, Paço Municipal, Secretaria de Assistência Social e no site da prefeitura (www.icara.sc.gov.br).
Bairros afetados - Na lista de atingidos estão os bairros da área urbana: Presidente Vargas, Liri, Marili, Loteamento Casagrande, Nossa Senhora de Fátima, Jardim Silvana, Raichaski, Tereza Cristina, Vila Nova, Jussara, Ana Eliza, Jardim Elizabete, Primeiro de Maio, Jaqueline, Barracão, Aurora, Poço Oito, Centro, Esplanada, Demboski, Cristo Rei e Vila São José.
Já na área rural estão as localidades de Vila Nova, Esperança, Santa Cruz, Ronco D’Água, Boa Vista, Urussanga Velha, Vila Alvorada, Terceira Linha, Primeira Linha, Segunda Linha, Linha Pasqualine, Linha Zilli, Linha Três Ribeirões, Novo Caravaggio, Ponta do Mato, Rio dos Anjos, Campo Mãe Luzia, Rio Acima, Alto Alegre e Linha Frasson.
Documentos necessários - Entre os documentos necessários para a efetivação do cadastro estão: Solicitação de Saque (SSFGTS – formulário da Caixa), devidamente preenchido; original e cópia do RG (identidade); CPF; comprovante de residência anterior ao dia 14 de fevereiro de 2014 (*conforme regras abaixo); cópia da carteira de trabalho páginas: identificação do trabalhador (página da foto e qualificação civil), número do PIS e contratos de trabalho devidamente registrados.
*Regras para a comprovação de residência do trabalhador: comprovante em nome do trabalhador (água, luz, telefone) emitido nos últimos 120 dias anteriores a decretação da emergência/calamidade, o que neste caso ocorreu em 14 de fevereiro de 2014. Considerando esta data podem ser aceitos comprovantes emitidos de 13/10/2013 a 13/02/2014;
*A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre;
*A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável anterior a 14 de fevereiro de 2014.
Fonte: Engeplus

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...