segunda-feira, 9 de junho de 2014

Direito trabalhista: demissão e o FGTS

Por Ingrid Baratta ingridbaratta@globo.com
Quando o trabalhador pede demissão, não pode receber o FGTS. Esse é um dos assuntos da nossa coluna do Jornal Grande Porto.
Sandra Sampaio, São Gonçalo do Amarante
Quando peço demissão tenho direto a sacar imediatamente o FGTS? Pedi demissão e o meu patrão disse que eu não poderia sacar o FGTS.
R – O FGTS, você não poderá realizar o saque. Os  valores ficarão retidos na conta vinculada, como também não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Não terá direito ao Seguro desemprego.
Arnaldo Bezerra, Centro, Caucaia
Sou servidor público e trabalho na iniciativa privada. São dois salários e duas contribuições previdenciárias. Poderei me aposentar ao mesmo tempo?
R – Se não há nenhum impedimento para essa cumulação de empregos, também não haverá impedimentos para aposentadoria, deve ser observado a constituição federal para acumulação de empregos.
Antonio Alves da Silva, Pecém, São Gonçalo do Amarante
Minha mãe é empregada doméstica e há oito anos não tem carteira assinada. Quais direitos trabalhistas ela tem?
R – Todo trabalhador urbano e rural que presta serviço conforme preceitua a CLT tem direito a carteira de Trabalho assinada é um direto seu, além do mais você terá direito ao décimo terceiro, as férias e um terço das férias, ao aviso prévio, porém o FGTS ainda não é obrigatório, dessa forma ainda também não fazem jus ao seguro desemprego.
Alessandro Aragão de Oliveira, Centro, Caucaia
Fui demitido e a empresa não me pagou direitos correspondentes a dois anos sem carteira assinada. Fiquei nessa empresa durante seis anos. Quais são os meus direitos?
R – Você terá um prazo de 2 anos para pleitear na Justiça do trabalho os seus direito, porém você só pode requerer os direitos de 5 anos para traz, esse prazo é prescricional. Logo, você só poderá requerer um ano que trabalhou sem carteira assinada.
Orlando Santos, São Luis do Curu
Trabalho em uma indústria de moagem de cana de açúcar há 14 anos, sendo que somente nos últimos cinco anos tinha carteira assinada. Eu tenho que esquecer o passado?
R – O prazo prescricional é de cinco anos, logo você não poderá requerer direitos de 14 anos atrás.
Fonte: CEARÁ AGORA
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