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FGTS é corrigido por uma taxa de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), mas a
inflação tem sido bem maior do que isso
SÃO PAULO – A correção do saldo
do FGTS(Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço) pela inflação é uma solicitação antiga dos
trabalhadores, que vem ganhando força nos últimos anos. Diversas ações tramitam
na justiça com este pedido, mas, em fevereiro, uma decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento de todas até a conclusão do julgamento
do recurso pela Primeira Seção do STJ.
O
argumento dos trabalhadores é que o dinheiro depositado no fundo, equivalente a
8% sobre o salário bruto (pagos pelo empregador), é ‘corroído’ ao longo do
tempo por conta da alta dos preços. Isso porque o FGTS é corrigido por uma taxa
de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), mas a inflação tem sido bem maior do
que isso.
Um
levantamento efetuado pelo economista Richard Rytenband, a pedido do InfoMoney,
mostra que de janeiro de 2004 até janeiro de 2014 o IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo) acumulou alta de 72,08%. A inflação medida pelo IGP-M (Índice
Geral de Preços-Mercado) foi ainda maior: 83,75% no período. Já o rendimento do
FGTS nestes mesmos 10 anos ficou em 53,31%, o que indica retorno real negativo
de 10,90% em relação ao IPCA e de 16,56% em relação ao IGP-M.
“A rentabilidade do
FGTS foi inferior a ambos índices de inflação, ou seja, a rentabilidade real
foi negativa, causando perda de poder aquisitivo. Cada R$ 1,00 no FGTS em
janeiro de 2004, 10 anos depois compraria menos coisas em janeiro de 2014”,
afirma Rytenband.
Para se ter ideia da diferença,
o rendimento do CDI (Certificado de Depósito Bancário), que baliza o retorno da
maioria dos títulos de renda fixa, foi de 217,63% nos mesmos 10 anos. Se o
saldo do fundo fosse aplicado em um título com retorno de 100% do CDI, já
descontando o Imposto de Renda de 15%, o retorno em 10 anos seria de 184,99%.
Como
exemplo, quem tinha R$ 100 mil no FGTS em janeiro de 2004 passou a ter R$ 153,3
mil no primeiro mês de 2014 – isso sem considerar nenhum aporte durante o
período. Se este mesmo valor fosse aplicado em um título de renda fixa (com
retorno de 100% do CDI), o saldo total após 10 anos seria de R$ 284 mil.
O que diz a Caixa
Procurada, a Caixa Econômica Federal, banco que administra o FGTS, disse que a utilização da Taxa de Referência na atualização das contas FGTS cumpre, integralmente, o que determina o Art. 13 da Lei 8.036/90.
Procurada, a Caixa Econômica Federal, banco que administra o FGTS, disse que a utilização da Taxa de Referência na atualização das contas FGTS cumpre, integralmente, o que determina o Art. 13 da Lei 8.036/90.
“No papel
legal de operadora do Fundo de Garantia, é vedada a definição, pela Caixa, de
uso de índices de remuneração de contas divergentes daquele estabelecido na
legislação, sob pena de ser responsabilizada pelo ônus adicional da adoção
dessa medida”, disse o banco, em nota.
A Caixa
reiterou ainda que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de
Garantia”.
Fonte: InfoMoney