terça-feira, 16 de setembro de 2014

Empresas devem R$ 7 bi ao FGTS

A dívida de empresas com o fundo de garantia por tempo de serviço (fgts), administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), oscila entre R$ 6,5 bilhões e R$ 7,5 bilhões. Mas pode chegar a R$ 13 bilhões.
As cifras estão em ofício do presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil e Montagem Industrial, Macaé Marcos Braz de Oliveira, enviado ao ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Os dois primeiros valores, com média de R$ 7 bilhões, o sindicalista observou em recente notícia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sobre sonegação de fundo de garantia.

Os R$ 13 bilhões, por sua vez, Macaé constatou no site do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), que estima em 250 mil o número de empresas inadimplentes, entre as 3 milhões em atividade.
O ofício do sindicalista ao ministro sugere que a conhecida ‘chave de conectividade’ da empresa devedora com a CEF seja bloqueada até que ela regularize a situação.


“Hoje, é muito fácil, para o empregador inadimplente com o fundo de garantia, consolidar a rescisão de contrato de trabalho, sem pagar a multa por atraso de quitação dos direitos trabalhistas”, pondera Macaé.

“O sujeito demite”, explica ele, “mas deve, por exemplo, R$ 100 mil ao FGTS. Teoricamente, ele precisa estar sem atrasos para liberar a ‘chave de conectividade’ social”.

“Então, o que ele faz?”, continua. “Paga uma pequena parcela da dívida, o mínimo possível, impossibilitando ao empregado ou aos empregados receberem o total do ‘fundo’ a que fazem jus”.

Multa de R$ 2,3 biEle propõe, no ofício, que o governo estude método de obrigar o empregador, nesses casos, a depositar a integralidade do FGTS do trabalhador ou dos trabalhadores demitidos.

O presidente do Sintracomos lembra a Manoel Dias que a medida poderia ajudar o MTE a triplicar a arrecadação de multas que, em 2013, atingiram R$ 2,3 bilhões, conforme dados do próprio ministério.
O ‘projeto de lei FGTS 41 anos, justiça para o trabalhador’, do Legislativo, diz o sindicalista, propõe que o prazo para a empresa depositar um mês em atraso do FGTS seja de 12 meses.

“Quando fiz parte do Conselho Curador do FGTS, sempre questionei sua vulnerabilidade e dos trabalhadores diante dos maus patrões, alertando a CEF para cuidados necessários”, finaliza Macaé.

Fonte: Portogente
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