quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Trabalhadores poderão recuperar perdas do FGTS desde 1999, diz advogado

Após o Supremo Tribunal Federal determinar o recálculo retroativo do dinheiro dos trabalhadores retido como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 até o ano passado, substituindo o índice da Taxa Referencial (TR) aplicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou, ao menos, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com isso, tudo sugere que logo o STF determinará a possibilidade de revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos anos acima mencionados, que segundo apurações preliminares sofreram perdas de quase 90% desde 1999, resguardando, por oportuno, e mesmo que tardiamente, os direitos dos trabalhadores brasileiros.

As perdas ocorreram devido à correção errada aplicada pelo índice da Taxa de Referencial (TR), que é aquela sobreposta sobre os saldos depositados no Fundo, que não corresponderam à correção monetária dos débitos com o FGTS recolhidos durante esse tempo.
Para que a correção real fosse possível, deveria ter sido feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), porquanto estes indicadores refletem de forma mais justa a recomposição da inflação e o poder de compra nesse período.
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício. Para isso é necessário procurar um advogado de sua confiança para melhor explicar o caso e representar seus interesses, munido de cópias do RG, CPF, comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal, e/ou Carta de Concessão do Benefício – este último apenas para os aposentados.
(Dr. Gilney Batista de Melo, advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), integrante do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), que além de atuar em São Paulo (SP) atua em João Pessoa e em algumas cidades da Paraíba. Contatos: (11) 9 9491-3931, (83) 9998-0418 e 8656-8261).
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...