A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reduzir para cinco anos o prazo para reclamar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo empregador pode representar um prejuízo de até R$ 27.022,60 para o empregado que recebe o salário mínimo nacional (atualmente de R$ 724).
Cálculos feitos por Mario Avelino (confira abaixo), presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, apontam o valor, considerando um funcionário que tenha ficado 30 anos numa empresa sem ter o FGTS depositado.
Como o trabalhador só vai poder reaver na Justiça o dinheiro referente aos últimos cinco anos, terá uma perda de 25 anos de FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o FGTS menor também vai refletir no montante referente à multa de 40%.
— Essa mudança feita pelo STF é injusta e permite que o trabalhador seja roubado pelo empregador — analisou Mario Avelino.
Projeto pedirá mudança
O senador Paulo Paim (PT-RS) vai propor, na próxima semana, um projeto de lei que permite o ressarcimento do FGTS em atraso sem limite de prazo, e com juros e correção monetária.
— O Poder Judiciário atua quando a lei não é clara. Se houver uma legislação, ela prevalece. Essa decisão é um incentivo ao mau pagador — afirmou Paim.
Segundo o advogado trabalhista André Viz, com a mudança causada pela decisão do Supremo, passa a valer a pena para o trabalhador entrar com uma ação para reaver o FGTS em atraso, mesmo que ainda esteja vinculado à empresa inadimplente. A medida vai evitar que o funcionário tenha prejuízos futuros, ao receber um valor menor do que o devido.
CONSULTA AO SALDO
Como acessar
É possível consultar o saldo do FGTS acessando os sites www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br, clicando na opção “extrato completo”.
Cadastro de senha
O trabalhador deverá cadastrar uma senha para ter acesso às informações. Será preciso informar o número do PIS e aceitar otermo de cadastramento.
Outros serviços
No site, o trabalhador ainda poderá optar por receber, no celular, as informações sobre a sua conta. Por meio do serviço, são enviados dados como o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correção monetária.
Fonte: EXTRA