segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

FGTS e Auxílio-doença

FGTS e Auxílio-doença
A cada semana, este espaço é dedicado aos leitores e, também, aos telespectadores do Metrópole Debate (TV Metrópole, Canal 26) e do Jornal Alerta Geral Especial sobre os Caminhos da Aposentadoria (FM 104.3 – Expresso Somzoom Grande Fortaleza) que apresentam dúvidas na área previdenciária e trabalhista. Abaixo, perguntas e respostas.


Regis Vieira, Araturi, Caucaia – Pedi as contas e sai da empresa. Quero saber se tenho direito a receber o dinheiro do FGTS que ficou retido?
Não. Os valores ficarão retidos na conta vinculada e, no caso de ser demitido sem justa causa, você poderá sim, sacar seu FGTS.

Francisco das Chagas,
Conjunto Metropolitano,
Caucaia – Sou trabalhador autônomo e pago INSS. Quero saber se terei direito ao auxílio doença, caso necessite?
O auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho será devido aos segurados empregado urbano ou rural (exceto o doméstico), trabalhador temporário, trabalhador avulso,  e segurado especial. Os segurados, contribuinte individual (empresário, autônomo e equiparado), facultativos, e empregado doméstico não têm direito às prestações decorrentes de acidente do trabalho.

Francisco Matias, Metrópole,
Caucaia – Sou trabalhador autônomo e quero saber como contribuir com o INSS.
O primeiro passo é descobrir o número do seu PIS (Programa de Integração Social), que atualmente também pode ser chamado de NIS (Número de Identificação Social). Quem já trabalhou com carteira assinada tem esse registro na Previdência Social e deve usar este número para contribuir como autônomo. Para confirmar se você tem o registro ou para descobrir qual é esse número, vá a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e leve RG. Se não tiver o PIS, você também pode pedir a inscrição em alguma agência ou no site da Previdência Social.

José Braga , Caucaia – Agente administrativo em posto de saúde tem direito a insalubridade? Sou concursado, e pago todos os impostos.
A insalubridade, segundo a CLT, contempla os riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, capazes de causarem doenças crônicas devido ao tempo de exposição. Só faz jus a esse beneficio o trabalhador que se submeter a essas condições. Você poderá requerer ou se informar se a sua atividade já foi enquadrada como insalubre para ter direito a este beneficio. O processo de Adicional de Insalubridade e ou de Periculosidade será avaliado pelo Departamento de Saúde do Trabalhador (DESSAUDE) e, caso fique caracterizada a condição insalubre e/ou perigosa, será submetido à Superintendência de Recursos Humanos, para autorização da implantação em folha de pagamento, com retroatividade à data do protocolo do pedido.
Fonte: Ceará Agora
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