FGTS – Mais R$
8.5 bilhões será confiscado pelo governo no próximo dia 10/02/2015 em
função dos Expurgos da TR para o INPC
Perda acumulada já alcança o valor de R$ 235.5 bilhões |
Enquanto o Petrolão está derretendo a Petrobrás, o
governo continua CONFISCANDO (ROUBO LEGAL, veja o
vídeo) o trabalhador. Só no próximo dia 10 de
fevereiro, irá garfar R$ 8.5 bilhões, totalizando R$ 238.5
bilhões nos últimos 15,5 anos, com o convencia do Congresso Nacional que
não vota os Projetos de Lei do Senado PLS 581/2007 e
Projeto de Lei PL 4.566/2008 na
Câmara dos Deputados, que há 7 (sete) anos estão parados, e a demora da Justiça
em julgar as ações dos Expurgos da TR, o Superior Tribunal de Justiça – STJ,
está desde fevereiro/2014 para julgar uma ação do Sindpetro-PE/PB, e além de
não julgar, proibiu as Instâncias Inferiores (1ª., 2ª. e Juizado Especial) de
julgar mais de 80 mil ações enquanto não houver o julgamento desta
ação no STJ, situação que desmotiva os trabalhadores a entrarem com novas
ações.
Os expurgos da TR por período
No Mês de fevereiro/2015
No próximo dia 10 de fevereiro, a Caixa Econômica
Federal deixará de creditar mais R$ 8.5 bilhões, em
função da diferença da TR (Taxa Referencial – calculada pelo Banco
Central) de janeiro/2015 de 0,0878% usada para Atualizar
Monetariamente o FGTS, para o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, que mede a inflação calculado pelo do IBGE) de
janeiro/2015 de 1,4800%, uma perda percentual de -1,3922%.
No ano de 2015
Só nos dois primeiros meses de 2015 (10/01/2015 a
10/02/2015), o CONFISCO pelo governo foi de R$ 11.8 bilhões, em
função da diferença da TR (Taxa Referencial) acumulada de dezembro/2014 a
janeiro/2015 no total de 0,1932%, para o INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) de 2,1091% do IBGE que
mede a inflação no mesmo período, uma perda percentual de –1,9159%.
Nos últimos 15 anos
Esta perda totaliza R$ 238.5 bilhões, entre
julho/1999 a janeiro/2015, correspondente a 112,27%, que somada a
perda da Multa de 40% por demissão sem justa causa no valor de R$ 59.1
bilhões, totaliza uma perda total de R$ 297.6 bilhões. Veja
abaixo a Tabela de Perdas acumuladas desde 1999.
Tabela de valores CONFISCADOS com os expurgos da TR no FGTS, tendo por
base o INPC
Ano
|
Rendimento
do FGTS com base nos Juros de 3% ao ano + TR |
Rendimento
do FGTS com base nos Juros de 3% ao ano + INPC |
Diferença JAM com TR para JAM com INPC
|
Confisco no ano R$
|
Confisco acumulado em R$
|
1999(*)
|
2,54%
|
4,91%
|
- 2,37%
|
1.562.219.376,00
|
1.562.219.376,00
|
2000
|
5,37%
|
8,63%
|
- 3,26%
|
2.480.596.091,00
|
4.042.815.468,00
|
2001
|
5,25%
|
12,51%
|
- 7,26%
|
5.997.644.470,00
|
10.042.944.854,00
|
2002
|
5,71%
|
15,93%
|
- 10,22%
|
10.016.076.037,00
|
20.059.416.628,00
|
2003
|
7,97%
|
17,31%
|
- 9,34%
|
15.612.102.263,00
|
33.907.762.711,00
|
2004
|
4,82%
|
8,97%
|
- 4,15%
|
9.072.895.782,87
|
42.822.723.336,00
|
2005
|
5,93%
|
8,69%
|
- 2,76%
|
7.894.071.318,00
|
50.550.190.827,00
|
2006
|
5,18%
|
5,58%
|
- 0,40%
|
3.554.406.301,00
|
54.166.914.889,00
|
2007
|
4,58%
|
7,93%
|
- 3,35%
|
10.055.322.225,00
|
64.061.729.306,00
|
2008
|
4,52%
|
10,42%
|
- 5,90%
|
17.322.104.068,00
|
81.156.339.237,00
|
2009
|
3,90%
|
7,29%
|
- 3,39%
|
12.603.923.286,00
|
93.584.510.532,00
|
2010
|
3,62%
|
9,35%
|
- 5,73%
|
20.792.914.901,00
|
113.878.231.961,00
|
2011
|
4,29%
|
9,36%
|
- 5,07%
|
22.396.343.902,00
|
135.986.123.990,00
|
2012
|
3,39%
|
9,13%
|
- 5,74%
|
26.504.472.495,00
|
162.182.411.815,00
|
2013
|
3,15%
|
8,75%
|
- 5,60%
|
30.589.602.515,00
|
191.229.785.488,00
|
2014
|
3,83%
|
9,52%
|
- 5,69%
|
35.128.689.065,00
|
226.358.474.553,00
|
2015
(**)
|
0,3522%
|
0,8682%
|
- 0,5160%
|
12.193.448.468,00
|
238.551.923.021,000
|
TOTAL
|
107,42%
|
340,29%
|
- 112,27%
|
|
238.551.923.021,00
|
(*) No ano de 1999, foi considerado os rendimentos a partir de
10/08/1999, quando começou o governo a aplicar os redutores no calculo da TR.
Veja no anexo I, a Tabela completa da TR x a do INPC.
(**) No ano de 2015, só tem os meses de janeiro e fevereiro acumulados.
(**) No ano de 2015, só tem os meses de janeiro e fevereiro acumulados.
Exemplo
Para um trabalhador, que tinha em julho de 1999 um saldo de R$ 10.000,00 e a Taxa de Juros Anuais é de 3%,, a situação em 10/02/2015 é.
- Saldo com base no INPC ................ R$ 44.029,40
- Saldo Oficial com base na TR ......... R$ 20.742,39
_____________
- Perda acumulada .......................... R$ 23.287,01, equivalente a 112,27%, conforme cálculo do site Fundo Devido do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, que pode ser usado pela Internet, Tablet ou Smartfone (Android), onde qualquer trabalhador pode calcular gratuitamente os Expurgos da TR em suas contas do FGTS.
Fonte: Instituto Fundo Devido ao Trabalhador