quarta-feira, 3 de julho de 2013

Portadora de síndrome de Guillian-Barré obtém direito de sacar FGTS


Uma moradora de São Paulo ganhou na Justiça o direito de realizar saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal. I.P.O. teve o saque negado e entrou com ação por meio da Defensoria Pública da União (DPU). A decisão se deu por meio de antecipação de pedido de tutela.

Ela sofre da síndrome de Guillian-Barré e queria sacar o FGTS, exercendo um direito que doentes terminais e portadores de HIV têm. A Caixa negou o saque pelo fato da doença não estar listada no artigo 20 da Lei 8026/90, que regulamenta os casos em que o trabalhador pode sacar o saldo do fundo.

“Resta claro que a parte autora encontra-se em estado de saúde grave por conta das várias doenças que a acometeram”, argumentou em sua ação o defensor responsável pelo caso, André Luiz Naves Silva Ferraz. “O dano irreparável ou de difícil reparação é vislumbrado, uma vez que a autora é pessoa pobre, portadora de doença grave e precisa de tais valores para se manter com dignidade”, disse o defensor.

André Ferraz ressaltou ainda a importância da manutenção das funções do FGTS no sentido de amparar o cidadão mais pobre, em seu momento de maior dificuldade: “uma das funções precípuas do FGTS é a concretização dos direitos sociais, sobressaindo o direito a uma vida digna que possibilite o alcance dos indispensáveis tratamentos médicos”, afirmou.

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