O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para até R$ 750 mil, em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal e para R$ 650 mil os demais Estados. Antes, o valor do imóvel a ser financiado com recursos do FGTS era de R$ 500 mil, o limite máximo. Este valor estava vigente desde 2009 e um dos motivos para alteração é a inflação no período.
O imóvel não pode ter valor maior que R$ 650 mil ou R$ 750 mil (só vale para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal);
O valor do financiamento não pode ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual pode atingir 90% do valor de avaliação;
O comprador deve possuir, somando-se todos os empregos que já teve, ao menos três anos sob o regime do FGTS;
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Karla Sibro
Da reportagem local
Fonte: O Regional