Na lista de itens complementares estão a certidão de óbito, o termo de rescisão de contrato de trabalho (para as rescisões de contrato efetuadas até 31/1/2013), uma declaração das empresas comprovando o vínculo laboral (caso o beneficiário ainda esteja na ativa) e o documento de identificação do solicitante.
O Cartão do Cidadão, cartão de inscrição PIS/Pasep do titular ou a inscrição de contribuinte individual junto ao INSS também podem ser apresentados como prova.
Além da declaração, também são aceitos como prova o alvará judicial, indicando os sucessores do trabalhador falecido ou a escritura pública de inventário e partilha, se extrajudicial, já que o FGTS é considerado um bem deste trabalhador.
A professora de Direito do Trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e sócia do escritório Abud Marques Fabíola Marques alerta que todos os dependentes devem ser listados no documento. “O valor total do benefício é rateado em partes iguais entre os dependentes inscritos na certidão.”
Porém, não é qualquer pessoa que é aceita como dependente, como explica o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Jorge Luis Carvalho Simões. “São dependentes os companheiros ou filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade.”
Fonte: Diário do Grande ABC