terça-feira, 22 de outubro de 2013

FGTS pode ser retirado por familiares em caso de morte do trabalhador


O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício do trabalhador com registro em carteira recolhido mensalmente pelo empregador. Esse dinheiro pode ser usado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, ao se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para financiar a compra de um imóvel ou abater parcelas do empréstimo e quando o profissional tiver doença grave, caso de câncer e HIV.
Porém, em caso de falecimento do titular, os dependentes têm direito a sacar o valor integral disponível. Para validar a operação, deve ser preenchida solicitação de saque do FGTS, na própria agência da Caixa Econômica Federal, e apresentar documento que comprove a dependência dos familiares ou cônjuges, chamado de declaração de dependência econômica e inexistência de dependentes preferenciais.
Na lista de itens complementares estão a certidão de óbito, o termo de rescisão de contrato de trabalho (para as rescisões de contrato efetuadas até 31/1/2013), uma declaração das empresas comprovando o vínculo laboral (caso o beneficiário ainda esteja na ativa) e o documento de identificação do solicitante.
O Cartão do Cidadão, cartão de inscrição PIS/Pasep do titular ou a inscrição de contribuinte individual junto ao INSS também podem ser apresentados como prova.
De acordo com a Caixa, não há um prazo para o benefício ser retirado, já que é um direito do trabalhador. O dinheiro é disponibilizado após a análise documental adequada, que normalmente é feita em cinco dias úteis.
DECLARAÇÃO - O documento mais comum que pode comprovar essa relação é a declaração de dependência econômica e a inexistência de dependentes preferenciais. Ele é emitido pela Previdência Social e pode ser preenchido e impresso através do site da mesma (www.previdencia.gov.br).
Além da declaração, também são aceitos como prova o alvará judicial, indicando os sucessores do trabalhador falecido ou a escritura pública de inventário e partilha, se extrajudicial, já que o FGTS é considerado um bem deste trabalhador.
A professora de Direito do Trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e sócia do escritório Abud Marques Fabíola Marques alerta que todos os dependentes devem ser listados no documento. “O valor total do benefício é rateado em partes iguais entre os dependentes inscritos na certidão.”
Porém, não é qualquer pessoa que é aceita como dependente, como explica o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Jorge Luis Carvalho Simões. “São dependentes os companheiros ou filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade.”
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