A utilização
do índice de inflação para correção do FGTS alteraria também a taxa para
financiamento imobiliário
De
acordo com a Caixa Econômica Federa uma correção dos juros pode refletir na
alta dos financiamentos habitacionais. Isso porque o aumento do custo de
captação do banco também vai aumentar o custo dos empréstimos para a compra de
casas que usam recursos dessa fonte
“Se
eventualmente o judiciário decidir pela substituição da TR pelo INPC, quem tem
conta de financiamento junto à Caixa será afetado, mesmo para os financiamentos
já existentes. Se é uma decisão judicial, ela terá que ser respeitada",
declara Teotonio Rezende, diretor de Habitação da Caixa."
Rezende
explica que a alta dos juros cobrados pelos financiamentos ocorreria porque a legislação
obriga os bancos a usarem a mesma fórmula de correção aplicada aos saldos do
FGTS dos trabalhadores nos financiamentos habitacionais. Desta forma, se houver
a concordância da Justiça de que deve ser substituído a TR por um índice
inflacionário, no mesmo pacote entrariam os contratos de financiamento
imobiliários.
De acordo
com matéria publicada pelo Portal
IG se o FGTS for corrigido pela inflação, as taxas de juros cobradas no
crédito habitacional que usa recursos do fundo subiriam da faixa atual de 6,66%
a 8,66% ao ano para uma variação entre 12,5% e 14,6% ao ano, segundo contas
apresentadas em um dos processos em que o banco foi derrotado.
No
caso de um empréstimo de R$ 100 mil com prazo de 10 anos, o montante de juros
pago pelo mutuário saltaria 63%, de R$ 110.894,49 para R$ 180.645,87. O banco
usou como referência nos cálculos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA). Até agora, nos cinco casos em que o banco já foi derrotado, a
Justiça obrigou a instituição financeira a utilizar o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor comum (INPC) e o IPCA especial (IPCA-E).
Como anda o processo
Até o
momento, o banco ganhou 13.664 processos e perdeu cinco. Mesmo para esses casos
a decisão ainda não está liberada para ser aplicada e a Caixa garante que irá
recorrer à decisão. O objetivo das ações é que as contas passem a ser
corrigidas por um indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), sendo que, as ações consideram que os trabalhadores vêm
sendo prejudicados desde 1999, quando passou a ser corrigido pelo TR.
"Segundo
o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os
índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores
recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS
teria de ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Mas
como não houve mudança na lei, quem desejar a correção tem que pleitear na
Justiça."
Por lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais
3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu
precedente para correção por considerar a correção pela TR inconstitucional,
não enxergando a taxa como indicador de correção monetária.
O presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados,
Guilherme de Carvalho, acrescenta que a defasagem entre a correção pela TR e
pelo INPC pode chegar a 88,3% no valor do FGTS. Vale mencionar, no entanto, que ao longo da década de 1990,
a TR superou a inflação. Sendo assim, a troca pode ser positiva para saldos a
partir de 1999, mas negativa para anteriores.
Fonte: InfoMoney