O aposentado que continua trabalhando na mesma empresa deve ficar de olho na rescisão do contrato se for demitido.
Ele tem o direito de receber a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa antes e depois da aposentadoria na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Muitos patrões, no entanto, aplicam uma regra antiga e pagam somente a multa sobre depósitos mais novos, feitos depois que o trabalhador se aposentou.
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, no ano passado, que a aposentadoria não encerra o vínculo com a empresa e, portanto, a multa é sobre todo o período.
Esse cálculo dá uma diferença de até 200% no valor.
Fonte: agora.uol.com.br