Fazenda de São Paulo foi condenada a pagar diferença por erro em cálculo da URV em 1994
Segundo o Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, os trabalhadores ativos nos anos de 1993 e 1994 podem pedir correções salariais e de rendimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por conta de um erro nos cálculos da URV, moeda criada no período para a conversão do Cruzeiro Real para o Plano Real.
A ação pode ser tomada por conta de normas municipais e estaduais que contrariaram a lei 8.880/94, de âmbito federal. A questão motivou processo por parte do centro paulista e o STF (Superior Tribunal Federal) considerou que as leis locais não podem estabelecer padrões de conversão, já que é autoridade da União definir regras sobre o sistema monetário.
Com a mudança, a Fazenda do Estado de São Paulo, por exemplo, foi condenada a fazer opagamento das diferenças salariais, decorrentes do recálculo dos vencimentos do servidor público Waldivino Belchior, no valor de R$ 212.881, 54.