Tribunal julga procedente incidência de juros sobre dívida decorrente de
planos econômicos
Rio - Os bancos
vão ter que pagar a juros de mora dos últimos 21 anos sobre saldo das poupanças
de clientes prejudicados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1
(1990) e Collor 2 (1991). Em decisão favorável aos poupadores, a Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem que o pagamento será
retroativo a 1993, quando ocorreu a citação das instituições financeiras em
ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec).
O resultado
favorece também a quem foi beneficiado por ações coletivas, promovidas por
sindicatos e associações de classe, e que reivindicam a correção da caderneta
por perdas provocadas pelos planos econômicos. A decisão vai servir de
parâmetro ainda a outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde e
cobranças indevidas e até mesmo na correção de benefícios do INSS
.
Os bancos e o
governo contestavam a tese aprovada ontem. Alegavam que nas ações coletivas,
que representam vários poupadores, os juros só deveriam começar a contar após a
condenação definitiva, ou seja, na fase de liquidação individual. Os bancos
questionavam que o cálculo não poderia ser feito a partir da citação, ou seja,
quando foram notificados de que estavam sendo processados para corrigir as
poupanças.
A decisão do STJ
ainda pode ser contestada. O subprocurador-geral do Banco Central, Erasto Villa
Verde de Carvalho, disse que vai estudar se entrará com embargo declaratório
para suspender a decisão da Corte Especial do tribunal.
Caso a decisão
de ontem fosse favorável aos bancos, a dívida seria reduzida em dois terços.
Prevalecendo a tese derrotada, a débito com clientes cairia de R$ 341,5 bilhões
para R$ 128 bilhões, nas contas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O
Idec alega, no entanto, que o impacto será bem menor, beirando a casa dos R$ 8
bilhões.
“O Superior
Tribunal de Justiça demonstrou que não cederá à pressão dos bancos. E, mais
importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa
dos direitos dos cidadãos”, afirmou Marilena Lazzarini, presidenta do Conselho
Diretor do Idec.
A votação no
plenário do tribunal foi apertada, com um placar de 8 a 7 a favor dos
poupadores. O presidente do STJ, ministro Felix Fisher, teve que votar também
para desempatar o julgamento que chegou a ficar 7 a 7.
Ações
de bancos despencam no pregão da Bolsa de Valores
A decisão do STJ
favorável aos poupadores repercutiu diretamente no mercado financeiro. Logo
após o anúncio do fim do julgamento, o humor da Bolsa de Valores (Bovespa)
mudou com a notícia contra os bancos em relação aos planos econômicos. No fim
do pregão de ontem, as ações das instituições financeiras despencaram, levando
o Ibovespa a encerrar o dia em baixa de 0,31%, a 52.203 pontos.
As ações que
mais caíram foram as do Banco do Brasil, com queda de 7,24%, passando a valer
R$ 22,01. O BB perdeu somente ontem R$4,9 bilhões em valor de mercado. O
movimento foi seguido pelo Bradesco, cujas ações recuaram 2,53%, chegando a
R$33,02. As do Itaú também tiveram desempenho negativo, baixando 2,12%, com
valor de R$35,90.
Analistas
avaliaram ontem que o desfecho do processo dos planos econômicos vai impactar
forte os bancos e proporcionará perdas consideráveis às instituições
financeiras e ao sistema financeiro.
Para o analista
da XP Investimentos Thiago Souza, como o assunto tem grande representatividade
o impacto será potencial para os bancos. “A relevância do evento não pode ser
descartada. Dada a incerteza, recomendamos proteção ou exposição reduzida aos
bancos, no curto prazo”, recomenda.
STF
ainda vai decidir sobre legalidade
A decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode influenciar o Supremo Tribunal Federal
(STF) que ainda vai bater o martelo sobre o direito dos poupadores ao
ressarcimento das perdas dos planos. O Supremo decidirá sobre a validade das
medidas adotadas pelos governo nos anos 1980 e 1990 para tentar controlar a
inflação e se a correção monetária das cadernetas se deu dentro da legalidade.
O julgamento deve ocorrer no dia 28.
São pelo menos
400 mil processos judiciais contra os planos estão com a tramitação suspensa em
tribunais de todo o país, desde 2010, à espera de decisão do STF. O julgamento
ocorrerá sem três dos 11 ministros da Corte, já que Cármen Lúcia, Luiz Fux e
Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de participar.
Ontem no STJ,
votaram pela incidência dos juros a partir da execução individual os ministros
Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otávio, Maria Tereza de Assis
Moura, Napoleão Maia e Luis Felipe Salomão.
A posição que
saiu vitoriosa foi conduzida por Sidnei Beneti, Nancy Andrighi, Ari Pargendler,
Arnaldo Esteves, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Felix
Fischer.
Fonte: O Dia