A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reduzir para cinco anos o prazo para reclamar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo empregador pode representar um prejuízo de até R$ 27.022,60 para o empregado que recebe o salário mínimo nacional (atualmente de R$ 724).
Cálculos feitos por Mario Avelino (confira abaixo), presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, apontam o valor, considerando um funcionário que tenha ficado 30 anos numa empresa sem ter o FGTS depositado.
Como o trabalhador só vai poder reaver na Justiça o dinheiro referente aos últimos cinco anos, terá uma perda de 25 anos de FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o FGTS menor também vai refletir no montante referente à multa de 40%.
— Essa mudança feita pelo STF é injusta e permite que o trabalhador seja roubado pelo empregador — analisou Mario Avelino.