segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Extrato do FGTS deve ser examinado com lupa

Decisão do Supremo Tribunal Federal limita a cinco anos o prazo para prescrever cobrança de parcelas não depositadas no fundo
A partir de agora o trabalhador brasileiro terá que ficar mais vigilante ao extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  O motivo: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  reduz de 30 anos para cinco anos o prazo prescricional  para o empregado receber os  valores não depositados pelo patrão. O primeiro passo é acompanhar de perto os depósitos, se possível, a cada dois meses. Caso a empresa esteja indimplente com a obrigação trabalhista, o caminho é entrar com uma ação individual ou uma ação coletiva proposta pelo sindicato da categoria para resgatar os valores devidos. A expectativa é de uma enxurrada de processos de dívidas do FGTS na Justiça do Trabalho nos próximos cinco anos. 


O lado positivo das novas regras do FGTS é tirar o trabalhador da passividade. O prazo de 30 anos para receber a dívida deixava o empregado acomodado. Mesmo sabendo da dívida, ele esperava o momento da demissão, da aposentadoria ou da compra de um imóvel para ter o saldo do FGTS atualizado. “O  bom da decisão é que vai despertar o trabalhador. Ou ele fica vigilante, fiscalizando a sua conta, ou ele perde dinheiro”, comenta Mario Avelino presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador. 

O último balanço do FGTS divulgado em dezembro de 2013 mostra que 170 mil empresas fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ajuizaram 340 mil processos de confissão de dívida do FGTS. O montante total do débito é de R$ 20 bilhões. Dinheiro que deixou de ser depositado nas contas de 10 milhões de trabalhadores. Avelino defende que seja reduzido para um ano o prazo as empresas depositarem o FGTS devido.  

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 6ª), Sérgio Torres, diz que respeita a decisão do STF, mas lamenta porque as mudanças vão afetar de forma negativa o empregador e o empregado. “Obriga o empregado, para resguardar o seu direito, ingressar com uma ação individual cobrando o FGTS. Se ele mantém o vínculo de trabalho, pode ser desligado”.  Segundo ele, o mais correto é o sindicato entrar com uma ação coletiva para não expor o empregado.  A sua expectativa é que nos próximos cinco anos aumente o número de ações na Justiça.  “As empresas serão obrigadas judicialmente a recolher o FGTS devido ao trabalhador.” 

De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique Mariano, a regra de transição definida pelo STF modulou o impacto para o trabalhador. Ele exemplifica: um trabalhador que tem 23 anos de conta de FGTS e que vai se aposentar em 2020, a partir da decisão do STF (13 de novembro de 2014), só receberá os depósitos atrasados de cinco anos.  A partir do sexto ano, ele perderá um ano para cada doze meses de depósitos devidos nos 25 anos para trás.   

O dirigente da OAB recomenda que o trabalhador não durma no ponto.  Afinal, tempo é dinheiro. Segundo ele, o decreto 9.9684/1990 que regulamentou o FGTS obriga o órgão gestor, a Caixa Econômica Federal (CEF), enviar a cada dois meses (bimestre) o extrato analítico para o beneficiário. Se ele não receber deve se dirigir à uma agência da Caixa e exigir o documento. A Caixa informou que ontem não houve corrida às agências da área metropolitana do Recife em busca de extratos do FGTS.


Como vão funcionar os novos cálculos das perdas do FGTS devido depois do período de transição
Exemplo:
Trabalhador há 12 anos  na empresa, que deixou de depositar o FGTS  há 8 anos. Foi demitido (sem justa causa ou pediu demissão) e entra com uma ação Justiça do Trabalho para reclamar dos depósitos não realizados e também do pagamento da multa de 40%. O salário é de R$ 1 mil. 

Depósitos do FGTS não realizados nos últimos 8 anos: R$ 8.531,20
Recuperação do FGTS antes da decisão do STF: R$ 11.943,68
Recuperação do FGTS após a decisão do STF: R$ 7.464,80
Perda após a decisão do STF: R$  4.478,88

* O cálculo inclui os rendimentos de juros e atualização monetária (JAM), além da multa de 40% (R$ 3.421,48)  no caso de demissão sem justa causa. 


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