quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

FGTS teve perdas acima de R$ 35 bilhões em 2014 por rendimentos não serem calculados pela inflação

Hoje, dia 15 de janeiro de 2015, foi publicada uma matéria a cerca das perdas no FGTS devido aos expurgos da TR. Confira uma parte da matéria publicada no Jornal Extra:


"Os cerca de 40 milhões de trabalhadores que têm conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão amargando perdas bilionárias com o uso da Taxa Referencial (TR), em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para corrigir os saldos. Segundo cálculos do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, no ano passado, pouco mais de R$ 35 bilhões deixaram de ser repassados para o FGTS. De agosto de 1999, quando foi feita a mudança no cálculo da correção, até janeiro deste ano, essa diferença ultrapassou os R$ 229 bilhões.— A tendência é que a perda seja ainda maior em 2015. A TR de janeiro deste ano (0,0878%) já foi menor do que a do mesmo mês de 2014 (0,1126%). Deveremos fechar 2015 com uma perda na casa dos R$ 40 bilhões — estima o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino.Além da TR, os saldos das contas do FGTS são reajustados com juros de 3% ao ano. Esse percentual também era usado quando o INPC entrava no cálculo da correção. Como a TR é sempre menor do que o INPC, a atualização passou a ser inferior.
Perda já ultrapassou R$ 229 bilhões desde 1999.

Ações judiciais à espera de uma decisãoAinda de acordo com Mario Avelino, há cerca de 80 mil ações judiciais pedindo a reposição das perdas causadas pelo uso da TR para corrigir o FGTS, mas elas estão paradas aguardando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Essa sentença vai servir como base para os casos semelhantes que estão em todas as instâncias do Poder Judiciário:— As ações podem estar paradas, mas quem não ingressou ainda pode ingressar. Quanto mais ações, mais rápido será o julgamento do STJ.

Para essas ações, não há a restrição de recebimento dos valores dos últimos cinco anos. A regra vale apenas para a cobrança, na Justiça, de depósitos do FGTS não efetuados pelo empregador, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado."

Tabela demonstrativa do prejuízo acumulado devido aos expurgos da TR


Fonte: Jornal Extra. Matéria disponível em http://oglobo.globo.com/economia/fgts-teve-perdas-acima-de-35-bilhoes-em-2014-por-rendimentos-nao-serem-calculados-pela-inflacao-15055468.

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