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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

STF pode julgar inconstitucionalidade de multa de 10% do FGTS ano que vem

São Paulo - As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a legalidade da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , aplicada às empresas em demissões sem justa, devem entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
Para o advogado da área trabalhista do Demarest, Leonardo Pardini, o caso "deve ser julgado até no máximo o final do ano que vem pelos ministros do STF. Esse prazo só se estende se algum ministro pedir vistas e ficar muito tempo com os processos".

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

FGTS: prescrição de exigibilidade de depósitos em fundo público no STF

Sandro Lunard Nicoladeli, advogado trabalhista, doutorando em Direito e professor de Direito do Trabalho da UFPR, e André Passos, advogado trabalhista, coordenador da Comissão da Direito Sindical da OAB-PR.



Trouxe grande assombro à comunidade jus-trabalhista nacional o recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decretou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, da disposição prevista no § 5º, art. 23 da Lei 8.036/90 (lei do FGTS), bem como no art. 55 do Decreto 99.684/90. Na oportunidade definiu-se pela aplicação de uma prescrição mais diminuta na eventual exigibilidade dos depósitos do FGTS. Verdadeiro retrocesso, se cotejado à expressiva e esmagadora posição da doutrina juslaboral e à unânime jurisprudência trabalhista (Súmula 362 do TST), estas sempre conferiram tratamento diferenciado aos depósitos fundiários, adotando a prescrição trintenária. Em sentido diverso, o STF, ao decretar a inconstitucionalidade dos referidos artigos, acabou por submeter os depósitos fundiários à regra geral do art. 7º, inc. XXIX da CF, ou seja, a prescrição quinquenal. Vale lembrar que o processo ARE 709212 – relatado pelo ministro Gilmar Mendes – obteve apenas os votos contrários dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Empregado com contrato suspenso por mais de três anos não pode sacar saldo do FGTS

A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

TRT-GO admite rescisão indireta de contrato por não recolhimento de FGTS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, por unanimidade, que o não recolhimento do FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias.

A decisão reformou sentença de primeiro grau que indeferira os pedidos feitos por uma agente de aeroporto da Passaredo Transportes Aéreos Ltda. Na sentença, o juiz argumentou que a falta de recolhimento do FGTS não representaria prejuízo direto ao salário mensal do empregado.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Multa indevida?

A ilegalidade dos 10% do FGTS na dispensa sem justa causa nos call centers29/09/2014 07:11 
Autor: Flávio Alexander Delaqua Lucas
As empresas do setor de telesserviços têm entre as principais dúvidas trabalhistas a legalidade ou não do pagamento do acréscimo de 10% nas multas sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando das dispensas sem justa causa.

Antes de mais nada, temos de considerar que é público e notório que as empresas brasileiras estão submetidas a uma carga tributária elevada e a uma legislação fiscal cada vez mais intrincada e complexa. Há, por exemplo, uma tributação excessiva da folha de salários, uma vez que altos tributos incidem sobre os valores recebidos pelos empregados.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Gerar Guia de Regularização de Débitos do FGTS- GRDE

A CAIXA informa que agora no serviço de “Regularidade FGTS” do Conectividade Social ICP, foi disponibilizada a funcionalidade “Gerar Guia”, que possibilita a emissão da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.

A CAIXA informa que agora no serviço de “Regularidade FGTS” do Conectividade Social ICP, foi disponibilizada a funcionalidade “Gerar Guia”, que possibilita a emissão da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.
A nova funcionalidade proporciona ao empregador a facilidade e a agilidade na geração da guia para quitação dos débitos exibidos no serviço de Regularidade FGTS, visando o restabelecimento de sua situação de regularidade perante o FGTS.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Projeto altera data para empregador fazer depósito no FGTS do trabalhador

Publicação: 23/09/2014 10:41 Atualização:
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data prevista para o depósito é dia 7.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Manutenção do adicional de 10% ao FGTS

Na demissão sem justa causa de um empregado, além da obrigação de pagamento da multa, também deve ser recolhido o equivalente a 10% de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS.
Na demissão sem justa causa de um empregado, além da obrigação de pagamento da multa, também deve ser recolhido o equivalente a 10% de todos os depósitos devidos referentes aoFGTS. Trata-se de contribuição social criada pela Lei Complementar nº 110, de 2001. É mais um custo, que penaliza as empresas em período de baixo crescimento econômico e que desestimula novas contratações no caso de retomada do crescimento, por gerar receio da despesa extra se demissões vierem a ser necessárias no futuro.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Operadora de caixa não conseguiu obter um financiamento do "Minha Casa, Minha Vida" por falta de recolhimento do Fundo

Uma empresa foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária que teve um contrato de financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
A ausência de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa por parte da Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. levou a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Sem o Fundo de Garantia, a operadora de caixa da empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda afirmou ter sido impedida de adquirir um imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”. Ela entrou com uma ação trabalhista para questionar a ausência dos depósitos e pedir o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
Em sua defesa, a empresa alegou que estava tentando regularizar o pagamento do Fundo de Garantia de seus empregados. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito, ao argumento de que a trabalhadora não apresentou em juízo o extrato da conta, nem revelou qual período durante o qual não houve depósito.
O caso chegou ao TRT-10 por um recurso da trabalhadora. A relatora do processo, desembargadora Elke Doris Just, aceitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Considero que a ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador”, asseverou.
Embora seja dever da empregada comprovar a inexistência de depósitos de FGTS, prosseguiu a desembargadora, o fato de a própria empresa ter confirmado em sua defesa que está tentando regularizar o pagamento é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.
“Portanto, a alegação da inicial, em que se baseia o pedido de rescisão indireta, está comprovada”, concluiu a desembargadora ao se manifestar pelo provimento do recurso, uma vez que a falta do pagamento do Fundo se enquadra no item “d” do artigo 483 da CLT, que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Com a decisão, a operadora deverá receber aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas acrescidas de um terço e FGTS com a respectiva multa de 40%, tendo como data final do pacto laboral a data da publicação da decisão.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Calote das empresas ao FGTS aumentou 42% em 2013, mostra levantamento

RIO - O número de novas dívidas de empresas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu um salto de 42% no ano passado. Foram 18.858 a mais em 2013 contra 13.273 novos registros em 2012. Foi o maior acréscimo desde 2007, quando foram computados 26.162 casos de quem deixou de fazer algum dos pagamentos mensais de 8% sobre o salário dos empregados, mostra estudo do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, feito com exclusividade para o GLOBO. De modo geral, cada dívida se refere a uma empresa, mas em alguns casos pode ser que uma mesma companhia sofra mais de um processo de cobrança.

Empresas devem R$ 7 bi ao FGTS

A dívida de empresas com o fundo de garantia por tempo de serviço (fgts), administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), oscila entre R$ 6,5 bilhões e R$ 7,5 bilhões. Mas pode chegar a R$ 13 bilhões.
As cifras estão em ofício do presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil e Montagem Industrial, Macaé Marcos Braz de Oliveira, enviado ao ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Os dois primeiros valores, com média de R$ 7 bilhões, o sindicalista observou em recente notícia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sobre sonegação de fundo de garantia.

Os R$ 13 bilhões, por sua vez, Macaé constatou no site do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), que estima em 250 mil o número de empresas inadimplentes, entre as 3 milhões em atividade.
O ofício do sindicalista ao ministro sugere que a conhecida ‘chave de conectividade’ da empresa devedora com a CEF seja bloqueada até que ela regularize a situação.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Empresa deve recolher FGTS durante período de afastamento por acidente

O empregador está obrigado a continuar a efetuar os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/1990. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a decisão que determinou o pagamento do FGTS, inclusive no período em que o trabalhador esteve afastado em razão de acidente do trabalho.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Lista de devedores do FGTS será divulgada no site da PGFN

A lista dos devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço inscritos na dívida será divulgada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com a Portaria 430, de 4 de junho de 2014, constarão na lista o nome do devedor principal e dos corresponsáveis, junto com o CPF ou CNPJ, números de inscrições na dívida ativa e o valor do débito com o FTGS. O órgão já lista os devedores previdenciários e não previdenciários em sua página — clique aqui para acessar.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Governo facilita pagamento de dívida do FGTS

O governo federal ampliou seu programa de parcelamento e incentivo ao pagamento de dívidas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), permitindo agora que contribuintes com dívidas de até R$ 50 mil possam negociá-las extrajudicialmente.
Desde o ano passado, o governo abriu essa possibilidade, mas para empresas com dívidas de até R$ 20 mil, que são poupadas de um processo judicial de cobrança.
O programa expandido está em vigor desde a última sexta-feira (6), quando a portaria, assinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi divulgada.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Conselho Curador do FGTS livra devedor de multas

Empregadores endividados com o fundo em até R$ 20 mil devem poder pagar débito à vista sem mais cobranças

BRASÍLIA - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu o primeiro passo nesta quarta-feira, 14, para que os empregadores que possuam dívidas com o fundo de até R$ 20 mil possam pagá-las à vista sem a cobrança das multas por parte do governo federal.

A medida, no entanto, precisa seguir ainda em outras instâncias. Primeiro, o projeto de lei precisa do aval da Casa Civil e, em seguida, da aprovação no Congresso Nacional. O Conselho Curador do FGTS é composto por membros do governo (12 integrantes), dos trabalhadores (6) e das empresas (6).

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Ministério do Trabalho amplia fiscalização do FGTS

O ministério do Trabalho e Emprego inicia em todo país, a partir deste mês, a utilização do novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apresentado em Brasília, pelo ministro Manoel Dias. “A ferramenta tem como finalidade notificar via sistema informatizado as empresas potenciais devedoras do FGTS para que regularizem sua situação”, explicou o ministro.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Adicional de 10% do FGTS pago por demissão é indevido

Contribuições criadas de forma temporária pelo governo com fins específicos não podem mais ser cobradas se já tiveram o objetivo atendido. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a obrigatoriedade de que uma empresa de equipamentos de petróleo pague à União 10% adicionais sobre o FGTS de trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. Hoje, todas as empresas devem fazer esse pagamento além da multa de 40% devida ao funcionário dispensado.
Segundo os advogados Augusto Fauvel e Fabio Aluisio Souza, que representaram a empresa, esse adicional foi criado em 2001 para cobrir um “rombo” de R$ 40 bilhões aberto no Fundo de Garantia com o pagamento de correção monetária devida pelos planos Verão e Collor. Eles alegaram à Justiça que, como as contas do FGTS voltaram para o positivo em 2007, não fazia sentido a obrigatoriedade estabelecida na Lei Complementar 110/2001.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Governo retira urgência de projeto sobre multa do FGTS

Governo retirou a urgência constitucional do projeto para evitar uma nova derrota no plenário da Câmara

Brasília - Para evitar uma nova derrota no plenário da Câmara, o governo retirou a urgência constitucional do projeto enviado no passado que vincula ao programa Minha Casa, Minha Vida a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cobrada em demissões sem justa causa. No ano passado, o fim da cobrança foi aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente Dilma Rousseff. O projeto em tramitação é a alternativa enviada pelo governo para manter a multa.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

FGTS sem multa: mais empregos

O adicional de 10% sobre o saldo existente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi fixado pelo Estado em 29 de junho de 2001, por meio da Lei Complementar n 110, e era devido por todos aqueles empregadores que, de forma imotivada, demitiam seus funcionários.
Com o advento desta lei, a contratação de funcionários passou a ser mais custosa, pois os empregadores passaram a pagar, ao invés de 40%, 50% sobre o saldo do FGTS em razão de uma demissão imotivada.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Veja como o aposentado garante multa maior no FGTS

Aposentado que for demitido tem direito aos 40% de multa do FGTS sobre todo o período trabalhado

O aposentado que continua trabalhando na mesma empresa deve ficar de olho na rescisão do contrato se for demitido.
Ele tem o direito de receber a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa antes e depois da aposentadoria na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Muitos patrões, no entanto, aplicam uma regra antiga e pagam somente a multa sobre depósitos mais novos, feitos depois que o trabalhador se aposentou.
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