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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
Prazo para cobrança do FGTS é de cinco anos
Advogado trabalhista
A alteração da prescrição para cobrança do FGTS foi objeto de decisão recente do Supremo Tribunal Federal. A importância do tema, e a grande repercussão causada por esta alteração se deve ao fato de que a partir desta decisão (13/11), o prazo para requerimento de verbas não pagas prescreve em cinco anos.
Em um passado recente, este prazo era de 30 anos, conforme jurisprudência pacífica no Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 362).
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Empregado com contrato suspenso por mais de três anos não pode sacar saldo do FGTS
A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90.
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Multa indevida?
A ilegalidade dos 10% do FGTS na dispensa sem justa causa nos call centers29/09/2014 07:11
Autor: Flávio Alexander Delaqua Lucas
Autor: Flávio Alexander Delaqua Lucas
As empresas do setor de telesserviços têm entre as principais dúvidas trabalhistas a legalidade ou não do pagamento do acréscimo de 10% nas multas sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando das dispensas sem justa causa.
Antes de mais nada, temos de considerar que é público e notório que as empresas brasileiras estão submetidas a uma carga tributária elevada e a uma legislação fiscal cada vez mais intrincada e complexa. Há, por exemplo, uma tributação excessiva da folha de salários, uma vez que altos tributos incidem sobre os valores recebidos pelos empregados.
Direito trabalhista protege 14,3 milhões de terceirizados no País
Portal Previdência Total por: Thais Restom
A terceirização do trabalho no País ocorre em 790 mil empresas, que faturam R$ 536 bilhões ao ano, empregam 14,3 milhões de trabalhadores e contribuem com R$ 17,4 bilhões para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os dados foram divulgados no dia 25 pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem).
Apesar de os números mostrarem a forte representação do trabalho terceirizado no cenário econômico brasileiro, ainda não existe, no País, uma lei específica que regulamente a terceirização. A divergência de entendimento a respeito do tema acaba gerando uma série de dúvidas quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores terceirizados e de seus empregadores.
Apesar de os números mostrarem a forte representação do trabalho terceirizado no cenário econômico brasileiro, ainda não existe, no País, uma lei específica que regulamente a terceirização. A divergência de entendimento a respeito do tema acaba gerando uma série de dúvidas quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores terceirizados e de seus empregadores.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Operadora de caixa não conseguiu obter um financiamento do "Minha Casa, Minha Vida" por falta de recolhimento do Fundo
Uma empresa foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária que teve um contrato de financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
A ausência de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa por parte da Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. levou a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Sem o Fundo de Garantia, a operadora de caixa da empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda afirmou ter sido impedida de adquirir um imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”. Ela entrou com uma ação trabalhista para questionar a ausência dos depósitos e pedir o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
Em sua defesa, a empresa alegou que estava tentando regularizar o pagamento do Fundo de Garantia de seus empregados. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito, ao argumento de que a trabalhadora não apresentou em juízo o extrato da conta, nem revelou qual período durante o qual não houve depósito.
O caso chegou ao TRT-10 por um recurso da trabalhadora. A relatora do processo, desembargadora Elke Doris Just, aceitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Considero que a ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador”, asseverou.
Embora seja dever da empregada comprovar a inexistência de depósitos de FGTS, prosseguiu a desembargadora, o fato de a própria empresa ter confirmado em sua defesa que está tentando regularizar o pagamento é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.
“Portanto, a alegação da inicial, em que se baseia o pedido de rescisão indireta, está comprovada”, concluiu a desembargadora ao se manifestar pelo provimento do recurso, uma vez que a falta do pagamento do Fundo se enquadra no item “d” do artigo 483 da CLT, que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Com a decisão, a operadora deverá receber aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas acrescidas de um terço e FGTS com a respectiva multa de 40%, tendo como data final do pacto laboral a data da publicação da decisão.
Fonte: IG - Economia
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Fundo de Garantia direciona aportes para empresas de capital fechado
Braço de participação do FGTS fechou o primeiro semestre com patrimônio de R$ 30 bilhões, recurso aplicado principalmente em companhias locais do setor de infraestrutura
São Paulo - O Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal, prioriza a compra de ações de empresas de capital fechado, e já possui mais de R$ 30 bilhões em patrimônio.
Criado em 2008, o objetivo do fundo é direcionar recursos do FGTS para outros segmentos de infraestrutura - quando o Fundo de Garantia foi criado, em 1967, os investimentos feito com os recursos recolhidos dos trabalhadores eram concentrados apenas em Habitação Popular e Saneamento Básico.
terça-feira, 9 de setembro de 2014
Empresa deve recolher FGTS durante período de afastamento por acidente
O empregador está obrigado a continuar a efetuar os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/1990. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a decisão que determinou o pagamento do FGTS, inclusive no período em que o trabalhador esteve afastado em razão de acidente do trabalho.
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Prazos dos contratos de trabalho temporário terão extensão de até 9 meses
Brasília: Os prazos dos contratos de trabalho temporário para substituição de um empregado efetivo terão extensão de até nove meses. A medida passou a valer ontem e faz parte da Portaria nº 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no Diário Oficial da União, em 3 de junho de 2014. Para advogados especialistas em direito trabalhista, a nova regra beneficiará as empresas e os que buscam entrar no mercado.
Antes, esses contratos só podiam ser firmados por três meses, e prorrogados pelo mesmo período, com duração máxima de seis meses. Além de estender o período, a norma estabelece que as empresas devem solicitar autorização para contratações superiores a 90 dias no site do MTE. Esse procedimento deve ser realizado com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato.
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Caixa e Justiça Federal promovem mutirão com inadimplentes do Fundo de Garantia
A Caixa Econômica Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, em parceria com a Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), promovem em Natal, de hoje até quinta-feira (29), um mutirão de conciliação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Serão oferecidas condições de negociação por meio da Resolução nº 615/2009, do Conselho Curador do FGTS, regulamentada pela Circular Caixa nº 508/2010.
Estão pautadas 273 empresas cujos processos de execução fiscal tramitam na 6ª Vara Federal, totalizando um montante de créditos em recuperação de aproximadamente R$ 21 milhões.
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Advogado defende o fim da cobrança da contribuição de 10% sobre o FGTS
Renato Oliveira diz que multa nas rescisões trabalhistas é ônus a mais para empresas
"Com a votação efetuada no Congresso em setembro, quando foi mantida a cobrança de multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa, sepultaram-se duas oportunidades dadas ao Executivo e Legislativo. Deixou o governo federal passar uma grande oportunidade de demonstrar que a redução da carga tributária das empresas não passa de promessa eleitoreira.
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Mais de 16 mil empresas candidataram-se aos fundos de compensação de trabalho
Mais de 16 mil empresas concorreram aos fundos de compensação do trabalho e de garantia e compensação do trabalho, abrangendo um universo que ultrapassa os 53 mil trabalhadores, anunciou hoje o ministro Mota Soares.
O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que está esta tarde a ser ouvido na comissão parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2014, anunciou que o número de trabalhadores que recorreram a estes fundos mais do que duplicou em duas semanas.
"Permitam-me destacar o crescimento que este fundo teve desde a última vez que cá estive há cerca de duas semanas: passámos de 16 mil trabalhadores para 53 mil trabalhadores", revelou Mota Soares.
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Perto de 16 mil novos trabalhadores registrados no fundo de compensação do trabalho.
Em menos de um mês, 5682 empresas que fizeram novas contratações aderiram aos fundos para pagar as indemnizações em caso de despedimento.

Desde o início de Outubro, 15.782 trabalhadores celebraram novos contratos e foram registados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), dois mecanismos criados recentemente para garantir o pagamento de uma parte das indemnizações por despedimento.
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Líderes de partidos se reúnem vetos.
Um deles é para manter multa adicional do fundo de garantia para demissões sem justa causa; outro é um relação ao ato médico.
Daqui a pouco, líderes de partidos que apóiam o governo vão se reunir para discutir as votações desta terça-feira (20) no Congresso. O objetivo é adiar a votação de vetos considerados preocupantes pelo governo.
Na segunda-feira (19) à noite, a presidente Dilma Roussef falou dessa preocupação com o presidente do senado, Renan Calheiros. Um dos vetos é para manter a multa adicional do fundo de garantia para demissões sem justa causa, essa multa ajuda a cobrir rombos nas contas do FGTS. E ainda há os vetos ao ato médico.
Fonte: Bom Dia Brasil
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Multa adicional do FGTS vetada!
O pagamento obrigatório da multa havia sido derrubado no Congresso05/08/2013 11:39
O projeto que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, paga pelas empresas em casos de demissão sem justa causa, foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff. A obrigação havia sido derrubada no Congresso no início do mês, diante da pressão dos empresários, que já têm de pagar 40% sobre o saldo do FGTS aos trabalhadores dispensados nessa situação.
O principal motivo apontado para o veto foi a perda de receita anual de R$ 3 bilhões, arrecadada com a taxa, criada em 2001 para cobrir uma dívida junto aos trabalhadores, em razão dos planos Verão e Collor. "O veto presidencial ao fim da multa adicional de 10% do FGTS prejudica financeiramente empresas brasileiras, além de impactar na criação de novos empregos", comenta Ivan Rocha, sócio da consultoria Paycon.
Fonte: callcenter.inf.br
terça-feira, 30 de julho de 2013
A IMPORTÂNCIA DO CONTRA-CHEQUE.
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