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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Governo divulga regras para parcelamento de dívidas de FGTS

O governo federal divulgou os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS. Segundo a resolução CC/FGTS nº 765/2014, publicada no Diário Oficial em 10 de dezembro, o prazo máximo de parcelamento será de 60 parcelas mensais e sucessivas e o valor mínimo da parcela, na data do acordo, deve ser de R$ 360.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento poderá ser concedido em até 90 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 180 cada uma.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

FGTS na compra da casa própria

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Caixa aceita negociar dívidas de empresas com o FGTS

Diário Oficial da União publicou hoje a Circular 662, da Caixa Econômica Federal (CEF), que define critérios e procedimentos operacionais para renegociação de dívidas de pessoas jurídicas (empresas e cooperativas) com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. 


Para tanto, informa a circular, o agente devedor deverá formalizar junto à gerência de filial do FGTS de sua vinculação a intenção de renegociar suas dívidas, indicando o rol de garantias a serem oferecidas, para que o agente operador promova seu enquadramento nas condições da circular. A Caixa informou que o Conselho Curador do FGTS não estabeleceu um valor que servirá como teto para a operação.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Tenho R$ 50 mil na poupança; uso para amortizar o financiamento da minha casa?

Pergunta
Tenho um financiamento imobiliário com saldo devedor de R$ 85 mil com juros de 8,2% ao ano + TR. A cada 2 anos posso sacar o FGTS, consigo juntar cerca de R$ 20 mil a cada dois anos. Tenho R$ 50 mil na poupança. Minha dúvida é se devo utilizar o dinheiro para reduzir o saldo devedor ou devo investir em títulos NTN-B Principal, por exemplo. Qual opção será melhor financeiramente?
Leitora: Kelly

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Cliente pode acompanhar financiamento habitacional no site da Caixa

Ferramenta disponível no portal do banco foi acessada mais de 300 mil vezes entre abril de 2013 e setembro de 2014.

Uma ferramenta disponível no portal da Caixa Econômica Federal tem permitido que as pessoas que deram entrada nos papéis para a contratação de um financiamento habitacional possam ter informações sobre o processo, sem precisar ir até uma agência. 

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Operadora de caixa não conseguiu obter um financiamento do "Minha Casa, Minha Vida" por falta de recolhimento do Fundo

Uma empresa foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária que teve um contrato de financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
A ausência de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa por parte da Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. levou a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Sem o Fundo de Garantia, a operadora de caixa da empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda afirmou ter sido impedida de adquirir um imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”. Ela entrou com uma ação trabalhista para questionar a ausência dos depósitos e pedir o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
Em sua defesa, a empresa alegou que estava tentando regularizar o pagamento do Fundo de Garantia de seus empregados. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito, ao argumento de que a trabalhadora não apresentou em juízo o extrato da conta, nem revelou qual período durante o qual não houve depósito.
O caso chegou ao TRT-10 por um recurso da trabalhadora. A relatora do processo, desembargadora Elke Doris Just, aceitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Considero que a ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador”, asseverou.
Embora seja dever da empregada comprovar a inexistência de depósitos de FGTS, prosseguiu a desembargadora, o fato de a própria empresa ter confirmado em sua defesa que está tentando regularizar o pagamento é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela.
“Portanto, a alegação da inicial, em que se baseia o pedido de rescisão indireta, está comprovada”, concluiu a desembargadora ao se manifestar pelo provimento do recurso, uma vez que a falta do pagamento do Fundo se enquadra no item “d” do artigo 483 da CLT, que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Com a decisão, a operadora deverá receber aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas acrescidas de um terço e FGTS com a respectiva multa de 40%, tendo como data final do pacto laboral a data da publicação da decisão.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

FGTS completa 48 anos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, atualmente regido pela Lei 8.036 de 11 de maio de 1990, está completando 48 anos.

O pecúlio é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas, garantindo ao trabalhador formar um patrimônio que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria, na aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. 

Em 2014, até o mês de julho, o FGTS injetou na economia R$ 73,6 bilhões, sendo R$ 24,8 bilhões de desembolso em operações de crédito e R$ 48,8 bilhões referentes aos saques em contas vinculadas. Os recursos são investidos em habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico, além dos investimentos em grandes projetos de infraestrutura, realizados através do FI-FGTS, em usinas hidrelétricas, rodovias, portos, aeroportos e ferrovias.

Fonte: FGTS

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Feirão do crédito imobiliário movimenta Taboão e região

Nos próximos dias 29 e 30 de agosto, a cidade de Taboão e região, será beneficiada com um Grande Feirão do Crédito Imobiliário, promovido pela MPC Prime Consultoria. O evento é uma oportunidade única para os consumidores da região, enfim, darem o primeiro passo na aquisição da casa própria. A empresa irá disponibilizar créditos de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, o consumidor poderá utilizar seu FGTS e encontrará em um único lugar as principais linhas de crédito para aquisição de seu imóvel ou terreno, construção e até mesmo dar andamento à tão desejada reforma.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Posso usar o FGTS para pagar um imóvel se já possuo outro?

Internauta questiona se pode usar seu FGTS para comprar um imóvel sendo que ele já é dono de um apartamento que está em construção

Dúvida do internauta: Comprei um apartamento na planta, mas ele só será entregue daqui a dois anos e surgiu a oportunidade de comprar um apartamento pequeno de um amigo. Nunca usei meu FGTS e já tenho 25 anos de contribuição. Posso usar o FGTS para comprar o imóvel do meu amigo ?
Resposta de Luis Paulo Serpa*: 
A utilização dos recursos do FGTS deve obedecer alguns requisitos relacionados ao trabalhador e ao próprio imóvel.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Mercado imobiliário: hora de comprar ou alugar?

Para especialista, é hora de aproveitar os preços e encontrar uma boa oferta

Os imóveis residenciais estão supervalorizados. O preço subiu muito nos últimos anos principalmente devido à queda da Selic, taxa de juros da economia e dos incentivos ao mercados imobiliário fornecido pelo governo federal.

O mercado, porém, começa dar sinais de desaceleração em função do aumento dos juros no financiamento e de “descontos” nos preços médios dos imóveis novos e usados.
A Habicamp – Associação Regional de Habitação de Campinas informou em junho que a precificação média do metro quadrado das propriedades na região registrou a sexta queda consecutiva.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Uso do FGTS na compra de imóveis pode ser ampliado.

Mudança beneficia pessoas que não podem usar o fundo na assinatura de contrato devido ao limite do teto existente na época

Por Luiza Belloni Veronesi  |11h06 | 04-08-2014 

SÃO PAULO - Centrais sindicais apresentaram no Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) uma proposta que amplia o uso do funda na compra da casa própria, de acordo com uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

Caso seja aprovada, a mudança deve beneficiar as pessoas que não podem usar o FGTS na assinatura do contrato devido ao limite do teto existente na época, mas que poderiam se enquadar nas regras se fosse feita uma nova avaliação do imóvel e considerado o limite de R$ 750 mil que passou a valer em setembro do ano passado para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Para os demais Estados, é de R$ 650 mil. Hoje, só pode fazer isso quem comprou um imóvel que estava enquadrado nas regras do FGTS na data de assinatura do contrato.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Uso do FGTS na compra de imóveis pode aumentar

Ampliação do uso do FGTS na compra da casa própria está em discussão, conforme destaca reportagem do jornal Folha de São Paulo

São Paulo – A ampliação do uso do FGTS na compra da casa própria está em discussão no conselho responsável pela gestão desses recursos, conforme destaca uma reportagem do jornal Folha de São Paulo.
Caso seja aprovada, a proposta deve beneficiar quem não pode usar o FGTS na assinatura do contrato devido ao limite do teto existente na época - mas que poderiam se enquadrar nas regras se fosse feita uma nova avaliação do imóvel e considerado o limite de 750 mil reais que passou a valer em setembro do ano passado.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Posso usar o FGTS para financiar um imóvel com minha esposa?

Internauta questiona se pode usar recursos do seu FGTS para ajudar a esposa a quitar o financiamento de um imóvel

Dúvida do internauta: Minha esposa tem um imóvel financiado. Posso utilizar o meuFGTS para abater o financiamento dela? Existe alguma exceção de acordo com o regime de casamento?

Resposta de Alex Strotbek*:
A utilização do FGTS para aquisição de imóveis e amortização de financiamentos é regulamentada pela lei 8.036 / 90 e as regras são muito rígidas.
A sua pergunta me leva a crer que você não é parte no contrato de financiamento, portanto não é titular ou coobrigado. Assim sendo, você não poderá usar os recursos do FGTS para amortizar ou quitar o financiamento de terceiros, mesmo que esse terceiro seja sua esposa.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Começa o 10º Feirão Caixa da Casa Própria em Roraima

Começa, nesta sexta-feira (23) e vai até sábado (24), em Boa Vista (Roraima), o 10º Feirão CAIXA da Casa Própria. No evento, serão oferecidos mais de 300 imóveis na região. 

O Feirão acontece juntamente 6º Salão da Casa Própria, numa parceria da CAIXA com Promove Eventos. Este ano, quem contratar o financiamento imobiliário no período do Feirão, poderá começar a pagar a primeira prestação em janeiro de 2015. A condição vale para os financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Fomento e Caixa ampliam uso de financiamento com FGTS

O presidente da Fomento Paraná, Juraci Barbosa, e o gerente da Caixa Econômica Federal para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no Paraná, Vilson Willermann, assinaram nesta terça-feira (20) um novo contrato que aumenta de R$ 133 milhões para R$ 200 milhões o limite de crédito da instituição paranaense para operações de financiamento aos municípios com recursos do FGTS. 

Os recursos são de duas linhas de financiamento: uma para obras de mobilidade urbana, no valor de R$ 150 milhões, e outra de R$ 50 milhões, para obras na área de saneamento ambiental.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Consórcios são alternativa para compra da casa planejada; saiba tudo sobre esse tipo de compra

Quem faz um consórcio pode utilizar até 100% do saldo da sua conta do FGTS para ofertar lance. Entenda

Aos 29 anos, o engenheiro Carlos Santana não tem pressa para sair da casa dos pais. Mas, o conforto não indica acomodação. Há um ano, ele decidiu entrar em um consórcio para conquistar o sonho da casa própria.



“Demora um pouco mais para receber a casa no caso de um consórcio. Como não quero sair da casa dos meus mais nos próximos anos, consigo pagar as prestações do consórcio sem problemas”, comenta. 

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Posso usar FGTS para ficar um ano sem pagar financiamento?

FGTS pode ser usado para pagar até 12 parcelas do financiamento imobiliário, e internauta pergunta se, ao fazer isso, pode "tirar férias" dos pagamentos

Dúvida do internauta: Estou pagando um financiamento de imóvel e gostaria de usar meu FGTS para pagar as próximas 12 parcelas, de 470 reais. Tenho um saldo de 10 mil reais no fundo de garantia. É possível fazer isso? Se sim consigo ficar sem pagar as prestações pelos próximos 12 meses? Gostaria de deixar meuorçamento livre durante esse período para pagar outras dívidas.

Resposta de Marcelo Prata*:
Na realidade, você consegue quase isso. O FGTS pode ser utilizado para pagar até o limite de 12 prestações, no entanto, não pode exceder 80% do valor total da parcela.
No seu caso, o valor total das 12 prestações, considerando que elas serão iguais nos próximos 12 meses, é de 5.640 reais (470 reais x 12 meses). O valor máximo do FGTS que conseguiria utilizar é de 80% desse total, ou seja, 4.512 reais.
Na prática, durante os 12 meses, sua prestação mensal cairia de 470 reais para 94 reais. Caso essa diferença ajude você a pagar as outras dívidas, sem dúvida é uma boa saída.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).
Fonte: Exame.com

sexta-feira, 16 de maio de 2014

terça-feira, 6 de maio de 2014

Cliente pode transferir financiamento da casa própria com recursos do FGTS a partir de hoje

Novas regras da portabilidade, que busca estimular juros menores, começam nesta segunda (5)
Imóveis em construção não entram na portabilidade, só os prontosItaci Batista/Estadão Conteúdo
As novas regras para agilizar a portabilidade de crédito — que permite aos clientes com empréstimos e financiamentos trocarem de banco em busca de juros menores — entram em vigor nesta segunda-feira (5) em todo o País.
A partir de agora, os imóveis prontos financiados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também podem ter suas dívidas transferidas entre bancos — à exceção dos imóveis em fase de construção
Além dos imóveis com recursos do FGTS, a portabilidade pode ser realizada em operações de empréstimo pessoal, dívida do cartão de crédito e do cheque especial.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Regras geram dúvidas nos bancos

A portabilidade de crédito entre instituições financeiras – que começa a valer a partir desta segunda-feira (5) – ainda causa estranheza e dúvida nos bancos. A principal delas diz respeito à portabilidade do crédito imobiliário com recursos do FGTS – modalidade que é regida por uma série de regulamentações, como subsídio do financiamento ou da taxa de juros pelo Governo Federal. 
Rayane MainaraLinhares: dúvida sobre como os subsídios serão transferidosLinhares: dúvida sobre como os subsídios serão transferidos

“Já existe um sistema eletrônico para portabilidade, mas como é nova a questão do crédito, precisamos de detalhes, principalmente com relação às operações subsidiadas. Não sabemos como os subsídios vão ser transferidos para o novo banco”, ressaltou o superintendente da Caixa Econômica no RN, Roberto Linhares.
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