segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Banco oferece novos serviços on-line do FGTS

Empresas passam a contar com opções que incluem consulta de impedimento ao CRF e emissão da guia para regularizar débitos do Fundo de Garantia

A Caixa Econômica Federal (Caixa) passa a oferecer às empresas informações on-line sobre a situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a regularização de débitos.
O objetivo é agilizar o atendimento, aumentar a segurança e o sigilo das transações com o FGTS, simplificar o processo de emissão do Certificado de Regularidade (CRF) e diminuir os custos operacionais. Atualmente, 3,2 milhões de empresas recolhem todos os meses o FGTS, e esses serviços só eram feitos diretamente nas agências da Caixa.
Essas novas funcionalidades, tornam mais acessíveis ao empregador as informações sobre a sua situação perante o FGTS e permitem, de forma fácil e rápida, a quitação dos débitos – emissão de guia para pagamento à vista ou parcelado – e a consulta de impedimentos ao CRF.

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Prescrição para cobrança de Fundo de Garantia deve ser de cinco anos

O Supremo Tribunal Federal deve discutir nesta quinta-feira (9/10) se o prazo prescricional para a cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não foi recolhido deve ser de 5 ou de 30 anos. Os ministros vão analisar o Recurso Extraordinário com Agravo 709212, interposto pelo Banco do Brasil, questionando a constitucionalidade do dispositivo que criou a prescrição trintenária para créditos fundiários.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

2ª Vara da Fazenda Pública: Estado é obrigado a efetuar depósitos do FGTS devidos à professora

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido de antecipação de tutela formulado por Janete Aparecida Aguiar (processo nº 0707034-27.2013.8.01.0001) e condenou a Fazenda Pública Estadual a efetuar o depósito dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A autora da ação trabalhou na rede pública estadual durante 12 anos - no período de 1998 até 2010.

FGTS para pagamento de pensão alimentícia

- Por Débora May Pelegrim*
 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um crédito trabalhista atribuído ao trabalhador como uma poupança que poderá ser sacada nas hipóteses previstas em lei.
 
Nesse sentido João de Lima Teixeira Filho explica:
 
“O FGTS é um crédito trabalhista, resultante de poupança forçada do trabalhador, concebido para socorrê-lo em situações excepcionais durante a vigência do vínculo de emprego ou na cessação deste, de forma instantânea ou em circunstâncias futura, conforma a causa determinante da cessação contratual”.

Empregado com contrato suspenso por mais de três anos não pode sacar saldo do FGTS

A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

FGTS na compra da casa própria

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Supremo julga ainda este ano perdas no FGTS

Correção, feita desde 1999 pela Taxa Referencial, segundo Força Sindical, não repõe a inflação e está causando perdas de 88,3% na conta do fundo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, prometeu à direção da Força Sindical, colocar em votação, até o final do ano, a mudança do indicador que atualiza os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Miguel Torres, presidente da Força Sindical, alterar o indicador é uma medida  necessária e justa. “A Central”, diz ele, “vem lutando há tempos por uma remuneração melhor do FGTS, e até hoje os processos estão parados na Justiça sem que o governo tome uma atitude para corrigir essa injustiça”.

“A Força Sindical nunca se conformou com a decisão do governo de usar a Taxa de Referência (TR) como indicador, e sempre pressionou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para corrigir o indexador”, observa Torres. No início de 2013, entidades de trabalhadores associadas à Central impetraram ação pedindo a revisão do FGTS. Reivindicaram, na época, correção monetária, alegando perdas de 88,3% desde 1999 na remuneração do fundo pelo uso da TR como indexador.

Caixa aceita negociar dívidas de empresas com o FGTS

Diário Oficial da União publicou hoje a Circular 662, da Caixa Econômica Federal (CEF), que define critérios e procedimentos operacionais para renegociação de dívidas de pessoas jurídicas (empresas e cooperativas) com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. 


Para tanto, informa a circular, o agente devedor deverá formalizar junto à gerência de filial do FGTS de sua vinculação a intenção de renegociar suas dívidas, indicando o rol de garantias a serem oferecidas, para que o agente operador promova seu enquadramento nas condições da circular. A Caixa informou que o Conselho Curador do FGTS não estabeleceu um valor que servirá como teto para a operação.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

TRT-GO admite rescisão indireta de contrato por não recolhimento de FGTS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, por unanimidade, que o não recolhimento do FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias.

A decisão reformou sentença de primeiro grau que indeferira os pedidos feitos por uma agente de aeroporto da Passaredo Transportes Aéreos Ltda. Na sentença, o juiz argumentou que a falta de recolhimento do FGTS não representaria prejuízo direto ao salário mensal do empregado.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Ações da Petrobras caem, mas ainda são opção melhor do que o FGTS e a poupança

Trabalhadores que investiram parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em ações da Petrobras, em 2000, não devem se desfazer do investimento agora, apesar da baixa rentabilidade dos últimos meses. Esse é o conselho de especialistas, que alertam para o fato de que a aplicação ainda rende bem mais do que o FGTS parado na Caixa Econômica Federal ou a caderneta de poupança, apesar de os papéis da estatal terem perdido valor recentemente (somente na segunda-feira, a queda foi de 11%). Cálculos do Instituto FGTS Fácil mostram que quem manteve o dinheiro investido na Petrobras ganhou 208,73% a mais do que aquele que deixou os recursos no fundo, nos últimos 14 anos.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Trabalhadores poderão recuperar perdas do FGTS desde 1999, diz advogado

Após o Supremo Tribunal Federal determinar o recálculo retroativo do dinheiro dos trabalhadores retido como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 até o ano passado, substituindo o índice da Taxa Referencial (TR) aplicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou, ao menos, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com isso, tudo sugere que logo o STF determinará a possibilidade de revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos anos acima mencionados, que segundo apurações preliminares sofreram perdas de quase 90% desde 1999, resguardando, por oportuno, e mesmo que tardiamente, os direitos dos trabalhadores brasileiros.
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