terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Decisão da Justiça do RS sobre FGTS deve valer para todo país

Decisão da Justiça do RS sobre FGTS deve valer para todo país
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (06), que o resultado do julgamento sobre a correção do FGTS deve valer para todo o país. A 4ª Vara da Justiça Federal do RS vai julgar uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) conta a Caixa Econômica Federal, que administra os recursos no Fundo.

O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.

Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes –ainda em primeira instância– determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual.

As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje –e que seria mantida– o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

"Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não", escreveu na decisão.

Não há prazo para a decisão do mérito.

Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.

De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma "nítida afronta".

Entenda

Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores.

A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.

As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial), que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.

Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça.

A simulação no quadro abaixo exemplifica o impacto que a mudança traria para um trabalhador com saldo R$ 10 mil no FGTS em 1999 -e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor, hoje, seria de R$ 19.901. E, pelo INPC, de R$ 40.060.

Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar.

"Cada processo vai seguir seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos", diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto.

Mesmo quem não entrar na Justiça hoje -o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos- poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo STF.

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.

Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.

Mesmo após uma definição do STF favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na

Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação -no caso, 1999.

"É claro que, quanto mais ações movidas agora, mais pressão se exerce pela mudança, mas isso não quer dizer que quem não pedir agora será excluído do novo benefício", diz Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil, de informações ao trabalhador.

A substituição da TR por um índice inflacionário teria grande impacto financeiro na Caixa, afirma a advogada Marta Gueller.

"O pagamento devido aos trabalhadores em caso de decisão favorável do STF pode chegar a 80% do que atualmente está depositado no FGTS", diz. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 (dado mais recente disponível) era de R$ 325 bilhões.

Para a Caixa, o valor total da correção seria menor, embora a instituição financeira não informe um valor.


Fonte: UOL - 10/02/2014
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