quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Já comprou a casa própria?

SAIBA COMO!
          Para comprar um imóvel residencial, o trabalhador pode usar os recursos acumulados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os especialistas recomendam que a verba seja usada para esta função. Entretanto, a utilização dos recursos obedece regras rígidas impostas pelo governo federal. A mais importante delas é a que o trabalhador não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel residencial para requisitar a primeira utilização do benefício.

          A regra também funciona para o promitente comprador de um imóvel. Ou seja, se o trabalhador se comprometeu, em um contrato preliminar, a adquirir um determinado imóvel, ele não pode utilizar os recursos do FGTS na compra de outro. O consumidor também precisa ter comprovado o tempo de trabalho de, pelo menos, três anos sob o regime do FGTS.

         A compra deve ser feita no município onde o trabalhador reside ou trabalha, nos municípios limítrofes ou na região metropolitana. A única exceção na questão de localização é a mudança de domicílio e emprego. Isto é, mesmo que uma pessoa tenha comprado um imóvel em uma cidade (seja usando os recursos do FGTS ou não) e mude seu domicílio e trabalho para outra localidade, ela pode usar os recursos do fundo para adquirir outro imóvel no seu novo município. Para que isso seja feito, ela tem que provar a mudança, mas, em compensação, não precisa se desfazer do bem antigo.

         No caso da reutilização do FGTS, ela só pode ser feita depois de três anos da primeira utilização. Obedecendo esse intervalo de tempo, o trabalhador pode usar o dinheiro do fundo duas vezes no mesmo imóvel. “Ele pode usar a verba para dar entrada em um apartamento e, depois de três anos, sacar o dinheiro para quitá-lo”, explica a gerente de Mercado da Caixa Econômica Federal (CEF), Bartira Araújo.

         É bom lembrar que o dinheiro do FGTS não pode ser usado para adquirir imóveis comerciais, lotes ou terrenos. A proibição também vale para a aquisição de imóveis para familiares, dependentes e terceiros e para a reforma interna de um imóvel.

         Mesmo com as restrições, o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, garante que a utilização do FGTS para a compra do imóvel é vantajosa. “O FGTS tem o pior rendimento do mercado. Ele só rende juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. A caderneta de poupança, por exemplo, rende o dobro. É muito pouco. É bom usar esse dinheiro para sua finalidade primordial, que é a compra da casa própria.
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