sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Comerciários de Taubaté já podem pedir a reposição do FGTS

Sincomerciários de Taubaté orienta os interessados a como entrar com ação para reposição das perdas

Quem se aposentou entre 1999 e 2013, tem direito a receber até 88,30% sobre o saldo do FGTS da época em que deu entrada em seu benefício. Isso porque o Governo manipulou durante este período os índices de correção da TR, usado na composição para a correção do Fundo de Garantia.


O Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté já está apto a orientar os comerciários interessados em solicitar a reposição das perdas, através de ação coletiva a ser proposta pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo e a Força Sindical.

A Lei estabelece que a correção do FGTS – explica o presidente do Sindicato dos Comerciários de Taubaté, Carlos Dionísio de Morais - se dará mediante a aplicação de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial) mensal. A Taxa Referencial (TR) é um valor publicado mensalmente pelo Governo Federal. No entanto, o Banco Central modifica, desde 1999, o valor da TR a ser aplicado no FGTS, sempre para baixo.

Em consequência, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção soma até 88,30%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda. A manipulação da correção afeta não só os aposentados, mas também os trabalhadores da ativa.
PREJUÍZOS DE ATÉ 88,3

As perdas se referem ao período de 1999 a 2003 e constatam prejuízos de até 88,3%, índice que deixou de ser aplicado no saldo do Fundo. Em dinheiro esta percentagem beira os R$ 313 bilhões.

Nos últimos dois anos o confisco chegou a 11%. Foi a utilização da Taxa de Referência (TR) que resultou na defasagem. A TR, índice de cálculo do FGTS, está zerada. A correção do Fundo também deve contar com mais juros, de 3% ao ano.
Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS
Como faço para entrar com a ação?

Você deve procurar a sede do Sindicato dos Comerciários de Taubaté (Rua Padre Faria Fialho, 257, Jarim Maria Augusta) munido dos seus documentos.

Quais os documentos necessários?

Ao procurar o Sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Fonte: Diário de Taubaté
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