terça-feira, 29 de outubro de 2013

Perto de 16 mil novos trabalhadores registrados no fundo de compensação do trabalho.

Em menos de um mês, 5682 empresas que fizeram novas contratações aderiram aos fundos para pagar as indemnizações em caso de despedimento.


Desde o início de Outubro, 15.782 trabalhadores celebraram novos contratos e foram registados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), dois mecanismos criados recentemente para garantir o pagamento de uma parte das indemnizações por despedimento.


De acordo com os dados enviados pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social aos parceiros sociais, a que o PÚBLICO teve acesso, 5682 empresas tinham aderido aos fundos, tendo registado perto de 16 mil trabalhadores, que foram contratados entre 1 e 24 de Outtubro. Contudo, os dados não explicitam que tipo de contratos estão em causa, se são contratos a termo, contratos a prazo ou trabalho temporário. Em qualquer dos casos, as empresas são obrigadas a aderir aos fundos.

Desde 1 de Outubro, as empresas que façam novas contratações têm de registar os trabalhadores admitidos. A adesão ao FCT é feita através da Internet e, automaticamente, é também feito o registo no FGCT. A partir daí, a empresa fica obrigada a entregar todos os meses um desconto de 1% do salário base dos novos trabalhadores a estes fundos (0,925% destina-se ao FCT e 0,075% ao FGCT). Em alternativa ao FCT, a empresa pode subcrever um mecanismo equivalente.

Estes fundos foram criados na sequência da redução do valor das indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento coelctivo ou por extinção de posto de trabalho.

O FCT é uma espécie de conta individual de cada trabalhador que assegura o pagamento parcial (até 50%) da compensação por cessação do contrato de trabalho. O empregador paga a totalidade da indemnização e depois acciona o fundo para que lhe seja devolvida até metade do valor pago.

Já o FGCT funciona como uma espécie de fundo de garantia e é accionado pelo trabalhador quando a empresa não cumpre as suas obrigações, garantindo o pagamento de metade da compensação.

Fonte: Economia P

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