terça-feira, 5 de novembro de 2013

Rombo no FGTS do trabalhador chega a R$ 20 milhões no Amazonas

Conforme a Caixa Econômica, 206 empresas deixaram de depositar R$ 20,1 milhões este ano, volume 36,7% maior que o de 2012. No acumulado, o valor é de R$ 159,3 milhões.


Manaus - No Amazonas, 206 empresas deixaram de depositar R$ 20,1 milhões de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido dos trabalhadores entre janeiro e setembro de 2013, volume 36,7% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. Os débitos estão inscritos em dívida ativa, aponta a Caixa Econômica Federal (Caixa), gestora do fundo.
Os casos mais comuns são verificados em empresas da construção civil, onde são grandes os números de contratos de trabalhadores temporários, informou o superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), Dermilson Chagas. De janeiro a setembro do ano passado, 444 empresas deixaram de recolher o FGTS, totalizando um rombo de R$ 14,7 milhões.
“Temos muitas situações do não recolhimento do FGTS, como víamos detectando nas fiscalizações. Os auditores mandam recolher e já autuam de imediato”, explicou Chagas.
O rombo acumulado de débitos do fundo no Estado chega a R$ 159,3 milhões e engloba 2.009 empresas. O volume de débitos está passível de inscrição, inscritas e ajuizadas desde 1969, segundo a Caixa.
Rombo
Os dados da Caixa apontam que o rombo das empresas do Amazonas já foi 47,1% maior. Em dezembro do ano passado, o total de dívidas acumulava R$ 234,4 milhões e o acumulado de 8.035 empresas com débito desde 1969.
Um dos pontos que influenciaram a redução do volume de FGTS não depositado foi o lançamento da Instrução Normativa SIT 99/12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que possibilita o envio das informações colhidas pelos auditores fiscais em tempo real à Caixa Econômica.
Segundo o banco, os dados são enviados eletronicamente durante a fiscalização, inibindo o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) das empresas devedoras, documento expedido pela Caixa. Antes, as informações da fiscalização colhidas pelos auditores fiscais demoravam de dois a três anos para chegar ao banco.
No Amazonas, há uma equipe de auditores da SRTE que trabalha apenas com a fiscalização de FGTS. O trabalho foi direcionado devido ao grande número de casos de empresas que não depositam o fundo, mesmo após recolher do trabalhador, o que caracteriza crime de apropriação indébita. “O resultado é de imediato e temos aumentado a interação da fiscalização com auditores especialistas”, disse
A falta do depósito prejudica os trabalhadores, pois o recurso pode ser usado na compra da casa própria e na aquisição de material de construção.
Além dos casos de aquisição de imóveis e materiais, o fundo pode ser utilizado em casos de doença, destaca a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo, salientando que o trabalhador não pode ser privado desse direito. “Se vou me encontrar nessa situação e me vejo privado disso, é um grande prejuízo”, afirma.
Empregado deve verificar
O trabalhador deve acompanhar se o fundo é depositado regularmente na conta pela empresa. Caso o valor não tenha sido recolhido, o empregado deve procurar a empresa. Se o problema não for resolvido, a alternativa é denunciar junto à SRTE.
Este ano, o MPT recebeu 152 denúncias relacionadas ao recolhimento de FGTS. “Não estamos falando de um trabalhador, mas de vários que tiveram esse problema”, destaca a procuradora doTrabalho Alzira Melo. 
O trabalhador pode acompanhar se a empresa está depositando no site http://www.fgts.gov.br/trabalhador /servicos_online/. O empregado pode também receber informações via SMS, basta se cadastrar no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp). Outra alternativa é solicitar o extrato da conta do FGTS em qualquer agência da Caixa, portando o número do Programa de Integração Social (PIS).
Até setembro, 19.948 empresas efetuaram o recolhimento. Atualmente, existem 2,7 milhões de contas de FGTS cadastradas na Caixa do Amazonas. Cada conta representa, em geral, um vínculo empregatício. Somente neste ano, houve o incremento de 626.474 contas, informou o banco.
Direito
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
O FGTS foi criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O saldo da conta é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária mais os juros.
Fonte: D24am.com
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