sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Dicas ao empregado temporário

A efervescência em função das datas festivas de final de ano faz com que muitas empresas, principalmente o comércio, aumentem o efetivo de funcionários. Por esse motivo, o empregador costuma preferir trabalhadores temporários, que muitas vezes acabam se transformando em fixos. Mas para que não ocorram divergências sobre direitos trabalhistas e os empregados saibam usar bem o dinheiro extra, especialistas dão dicas.


De acordo com o economista da FGV, Andre Braz, o trabalho temporário é sempre bem-vindo mas é preciso ficar atento às melhores formas de usar o rendimento. “Pagar dívidas é interessante. As taxas de juros são elevadas e quitar débitos antigos pode ser uma boa estratégia para começar o ano novo com o pé direito. No entanto, quem encara um trabalho temporário não necessariamente trabalha o ano inteiro e, por isso, não deve contrair novas dívidas. Assim, o dinheiro extra pode financiar um desejo antigo, como uma viagem de férias ou qualquer outro projeto pessoal”, explicou o economista.

Direitos trabalhistas - Os funcionários que não conseguirem transformar as vagas temporárias em efetivas devem ficar atentos às normas legais, pois o empregado temporário tem os mesmos direitos dos trabalhadores sem data definida no contrato. O não cumprimento da lei pode acarretar um processo por fraude e autuação pelo Ministério do Trabalho. 

Regido por lei federal

Segundo a professora da Faculdade de Direito da UFF, Ana Bastos, o trabalho temporário é regido pela Lei 6.019 e pelo decreto nº 73.841, ambos de 1974, que regulamenta a pessoa física quando contratado por uma empresa de trabalho temporário.

“O artigo 12, que foi acrescido na lei dos trabalhadores temporários, garante direitos, como piso salarial equivalente ao mesmo profissional na sua função, jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, adicional noturno, 50% sobre as horas extras trabalhadas (que não devem exceder duas horas), férias proporcionais, o correspondente a 1/12º de FGTS, além de seguro contra acidente do trabalho. O período máximo para atuação do empregado temporário é de três meses. Apenas o MTE poderá estender esse prazo, que não poderá ultrapassar seis meses”, detalhou.

Ainda acordo com a professora, também não poderá ser demitida a empregada em caso de gestação ou acidente de trabalho durante o período de contrato temporário, mesmo após seu término. Porém ela não receberá o seguro-desemprego e os 40% da multa sobre FGTS ou aviso prévio.

Se houver um rompimento inesperado com o trabalhador, seja pela empresa beneficiária ou pela prestadora do serviço, a parte que romper deve dar um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, além de 40% sobre o montante do aviso ou do FGTS. 


Fonte: O São Gonçalo Online
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