segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Extrato do FGTS: transparência


O acesso dos trabalhadores ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), via internet, dá mais transparência e representa tranquilidade para quem fica angustiado em saber se a empresa está ou não recolhendo mensalmente o benefício. O FGTS é um direito sagrado do trabalhador e nada melhor do que o próprio beneficiário ter acesso, sem burocracia e filas em agências bancárias, ao saldo do Fundo de Garantia. Abaixo, respostas a perguntas sobre esse assunto.

Maria Auxiliadora, Porto do Pecém, São Gonçalo do Amarante
Meu patrão deixou de recolher durante três meses o meu FGTS. Tenho algum prejuízo?
R – O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS. No caso do direito ao saque pelo trabalhador, conforme as condições previstas pelo sistema do FGTS, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas sem atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado. Assim, se uma empresa recolheu o FGTS regularmente por 4 anos, mas deixou de fazê-lo nos últimos 8 meses, caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa estará sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a devida correção monetária, além do pagamento da multa sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.
Amadeu Cândido, Croatá, São Gonçalo do Amarante
Tenho 28 anos de serviços na mesma empresa. Estou cumprindo aviso prévio e, hoje, o meu salário é de R$ 904,00 – valor bruto. Quanto irei receber de FGTS ao sair da empresa?
R – O FGTS corresponde a importância de 8% da remuneração paga, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de referente as comissões, gratificações, gorjetas e a gratificação natalina. Este percentual deve ser pago mensalmente, logo irá variar, devido aumento de salário, além do mais, sob este valor incide a correção monetária. Diante disso, o valor especifico eu não tenho como responde-lo, mais você pode procurar uma CEF e pedir essa informação com maior precisão.
Sandra Carlile, Cumbuco, Caucaia
Sou empregada doméstica,ganho R$ 870,00 e, no mês de outubro, o meu patrão assinou a minha carteira. Foram seis anos sem carteira assinada. Quais são os meus direitos trabalhistas? Tenho direito ao FGTS?
R – Você faz jus a todos os direitos trabalhistas, aviso prévio, 13º salário, férias, adicional de férias. Porém, o recolhimento do FGTS ainda não é obrigatório para os empregados domésticos.
Raimundo Arruda, Centro, Caucaia
Quem trabalha com carteira assinada precisa ter anotada na carteira a remuneração de horas?
R – Não existe nada que exija a anotação em horas na CTPS.
Antonio Pinto, Jurema, Caucaia
Eu não recebi a primeira parcela do 13o salário e meu patrão disse que não tem como pagar a segunda parcela no dia 20. Ele me disse que paga tudo em janeiro. Isso é correto?
R – As empresas que não pagarem devidamente o benefício aos funcionários poderão receber uma multa no valor de R$ 170,25. Além do valor fixo, caso atrase o pagamento do 13º salário ou não pague corretamente, terá que arcar com juros e multa referentes aos recolhimentos previdenciários.
Extraído da coluna Direito Trabalhista, da advogada Ingrid Baratta, publicada no jornal Grande Porto.
Fonte: CEARÁAGORA
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...