terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça manda Caixa Econômica trocar índice de atualização do fundo. Banco atualmente usa TR.

Rio - A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal corrija os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR). As decisões abrem precedentes importante para os trabalhadores e perigosos para o banco. As sentenças, de 1ª instância, foram proferidas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR). São as primeiras neste sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a Caixa. 

O banco informou que não foi notificado oficialmente das decisões contrárias, mas que recorrerá. Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido para a inflação, o que significa que o poder de compra do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços. Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 mil ações em que os trabalhadores pedem a substituição da TR por índice inflacionário. O banco informou ontem ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos. 

A Caixa saiu vencedora em 13.664 casos decididos pela Justiça. As quatro ações que determinam a troca da TR abrem novos precedentes
Foto:  Paulo Araújo / Agência O Dia

Essa regra, no entanto, foi quebrada no dia 8 por decisão de Diego Viegas Veras, juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador. Para o juiz, o fato de a lei prever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a Lei 8.306/90. 

“Não sendo a TR, índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se que como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período”, escreveu o juiz, que aplicou o mesmo entendimento a outras três ações. 

Em posicionamento anterior, a Caixa argumentou que cumpre o que estabelece a lei, e que a troca da TR pelo índice inflacionário iria impactar também os mutuários de empréstimos habitacionais e as contribuições patronais ao fundo.

Supremo definiu que TR não pode ser usada para corrigir precatórios 
As ações sobre o assunto começaram a ganhar volume depois que o Supremo Tribunal Federal definiu, em 2013, que a TR não pode ser usada para corrigir precatórios — dívidas judiciais do governo com a população. Além de processos individuais, associações e sindicatos têm processos coletivos.

“Devemos ter mais de mil sindicatos que aderiram”, afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical, que iniciou campanha em setembro para reunir interessados no processo.
Em 1999, o FGTS tinha 65 milhões de cotistas que poderiam ter algum benefício com a troca da TR. O percentual de reajuste pode variar de 80% a 100%.

Para as contas públicas, impacto é mais incerto. Mario Avelino, presidente do FGTS Fácil, estima que o governo deixou de depositar R$ 201 bilhões no fundo em razão do uso da TR. A Caixa considera que o rombo é menor. O banco afirma que não seria responsável pela conta. Os recursos teriam de vir do próprio FGTS.

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