terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Trabalhadores que sacaram o FGTS para a compra da casa própria de 1999 até hoje também podem pedir correção.


Trabalhadores que tinham saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde julho de 1999 e que usaram os recursos — total ou parcialmente — para comprar a casa própria ou abater as prestações da moradia também podem acionar a Justiça contra a Caixa Econômica Federal para pedir revisão do valor em relação à inflação. Desde o fim dos anos 90, a fórmula de remuneração do FGTS — Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano — não supera a inflação, com exceção do que ocorreu em 2005 e 2006.

Em três simulações feitas pelo Instituto FGTS Fácil — considerando a hipótese de que o trabalhador sacou todo o dinheiro para investir em habitação — mostram perdas de até 44,4% (diferença entre o valor que foi efetivamente sacado e o que ele teria ganhado, se a remuneração do FGTS fosse pela inflação).

A advogada Jaqueline Sá, do escritório A. Oliveira Associados, diz que o direito à revisão também vale para outros casos:

— Qualquer trabalhador que tenha contribuído para o fundo no período (a partir de 1999) terá direito a pedir o reajuste, independentemente de ter sacado em razão de demissão, compra da casa etc.
Leonardo Pessoa, professor de Direito Tributário do Ibmec-RJ, explica que a correção será proporcional, caso o saldo hoje esteja zerado.

— Se, por exemplo, a pessoa ficou com o dinheiro (no fundo) até 2001, o juiz vai raciocinar que sacou R$ 10 mil, mas poderia ter retirado R$ 20 mil. Ela tem direito à indenização correspondente à diferença — disse Pessoa, que sugere optar por ações coletivas, de sindicatos e associações, em vez de processos individuais.
Segundo os advogados, mesmo quem sacou apenas uma parte do FGTS tem direito à correção sobre o todo depositado naquela conta.

COMO ACIONAR A JUSTIÇA

Individualmente
Quem tem ou tinha um saldo de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 43 mil) pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal de sua região. Mas, caso a Caixa recorra da decisão, será preciso ter um advogado para ir às instâncias superiores.

Ação coletiva
Segundo a Força Sindical, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria para participar de uma ação coletiva.

Documentos
Ao procurar o sindicato, o trabalhador deve levar identidade, comprovante de residência, número de PiS/Pasep (pode ser a cópia da folha da carteira de trabalho, que tem o número), extratos do FGTS de todo o período e a Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Dúvidas
Mais informações podem ser obtidas no endereço www.fsindical.org.br ou pelo telefone (11) 3348-9000.

Confira algumas simulações


Fonte: EXTRA

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