quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ação quer corrigir FGTS de todos os trabalhadores

Defensoria Pública da União pede reajuste dos saldos pela inflação e não pela taxa paga pela Caixa desde 1999, de TR mais 3% ao ano
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul recebeu ontem uma ação aberta pela Defensoria Pública da União (DPU) que poderá estender a todos os trabalhadores o direito à correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. A ação pede que a Caixa Econômica Federal seja condenada a recalcular os depósitos feitos a partir de 1999 com índice que reflita o aumento dos preços e não a correção padrão de 3% ao ano mais TR, aplicada desde então.

Direito
Ações em tramitação ainda não chegaram a tribunais superiores
Uma possível mudança no cálculo do FGTS valeria para recursos depositados a partir de agosto de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.
Enquanto não há decisão na ação da Defensoria Pública da União, é preciso esperar o desenrolar de outros processos individuais que podem levar a questão a tribunais superiores. No caso de haver uma sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos trabalhadores em uma das milhares de ações em tramitação, é possível que seja necessário que cada um entre com uma ação própria ou coletiva.
“Quanto mais ações movidas agora, mais pressão se exerce pela mudança, mas isso não quer dizer que quem não pedir agora será excluído do novo benefício”, diz Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil, de informações ao trabalhador.
A substituição da TR por um índice inflacionário teria grande impacto financeiro na Caixa, afirma a advogada Marta Gueller.
“O pagamento devido aos trabalhadores em caso de decisão favorável do STF pode chegar a 80% do que atualmente está depositado”, diz. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 (dado mais recente disponível) era de R$ 325 bilhões.
Contas
Correção pela inflação foi o dobro da aplicada pelo fundo desde 1999
Um cotista com saldo R$ 10 mil no FGTS em 1999, e sem depósitos posteriores, teria hoje R$ 19.901 no fundo. Se a correção levasse em consideração a inflação do período, e não a TR, o valor seria de R$ 40.060. Essa conta mostra o possível impacto de uma decisão judicial favorável aos cotistas do fundo, o que só deve ocorrer no STF. “Cada processo vai seguir seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos”, diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto. A orientação é que o trabalhador verifique se há uma ação coletiva de seu sindicato antes de entrar com uma ação individual, que tem custo mais alto.
No primeiro despacho após receber a ação, o juiz Bruno Brum Ribas, da 4.ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), decidiu que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu na decisão.
Isso significa que, se a ação levar à condenação da Caixa, todas as contas do FGTS terão seus saldos recalculados. Não há prazo para a decisão do mérito e é provável que o processo precise ser avaliado pelos tribunais superiores.
Na ação, os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias defendem que a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma “nítida afronta”.
Decisões
A ação da DPU é um passo importante para que se crie uma padronização nas decisões judiciais sobre a correção do FGTS. Até agora, as sentenças da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes ainda em primeira instância determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual. O índice escolhido é somado à remuneração anual mínima de 3% garantida pelo fundo.
Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente sentenças em primeira instância favoráveis aos trabalhadores.
A Caixa, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.
Segundo o banco, essas decisões são apenas casos isolados. Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça. O custo para fazer a correção, segundo o banco, seria de R$ 160 bilhões.

Fonte: GAZETA DO POVO
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...