sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Defensoria orienta a desistência de ações individuais em revisão do FGTS

Orientação acontece após longas filas na frente da Justiça Federal do AP.
Defensoria diz que ação coletiva vai abranger trabalhadores em todo o país.


A Defensoria Pública da União (DPU) no Amapáorienta aos trabalhadores que não ingressem com ações individuais na Justiça Federal a fim de reverter as perdas inflacionárias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), benefício corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros fixos de 3% ao ano. As ações objetivam a substituição da referida correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador usado para medir a inflação. A orientação partiu após uma longa fila de trabalhadores se formar na segunda-feira (10) em frente ao prédio da Justiça Federal no Amapá.


As ações começaram a ser ingressadas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir em março de 2013 que a TR é inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo. A decisão abriu caminho para a revisão do FGTS, que possui o saldo calculado pela Taxa Referencial desde 1999.
A DPU no Amapá diz que os trabalhadores não devem ingressar com ações individuais porque existe uma ação coletiva da Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul, que vai abranger todo o país. Ela propõe que a correção do fundo “reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”.
Defensor-geral da União no Amapá Fernando Pereira Júnior (Foto: Reprodução/TV Amapá)Defensor-geral da União no Amapá, Fernando
Pereira Júnior (Foto: Reprodução/TV Amapá)
Caso a pessoa que entrou com a ação individual tenha o pedido negado pela Justiça Federal, ela deverá recorrer à instância maior do judiciário, possibilitando a demora no deferimento do pedido, que pode acontecer em até 30 anos. No Amapá, uma ação individual já foi julgada improcedente pela Justiça.
“Se a pessoa ingressou com uma ação individual e teve resultado improcedente, ela não vai mais poder se beneficiar da ação coletiva da DPU do Rio Grande do Sul, que vai abranger os trabalhadores em âmbito nacional. Ela vai ter que buscar os meios recursais da Justiça Federal e a tendência é que a ação chegue ao Supremo, o que vai demorar a ser julgada porque a prescrição é em 30 anos”, informou o chefe da DPU no Amapá, Fernando Pereira Júnior.
O defensor-geral da União no Amapá ainda orientou para que os trabalhadores esperem a decisão da ação coletiva da DPU no Rio Grande do Sul para entrar na Justiça e tentar recuperar a perda do FGTS.
“Trabalhadores com até 2,5 salários mínimos poderão procurar a defensoria no Amapá e as pessoas fora dessa faixa de renda devem contratar um advogado para entrar com a ação e conseguir a sentença. Não é aconselhável ingressar com ações individuais antes da decisão da DPU do Rio Grande do Sul”, reforçou Fernando Júnior.
Entenda
As ações começaram a ser ingressadas após o STF decidir que os papéis de dívidas emitidos pelo governo, inclusive o FGTS, não deveriam ser corrigidos pela TR. O Supremo entendeu que o índice não cobria as perdas inflacionárias, medidas pelo INPC.
A TR, criada em 1991, é definida pelo Banco Central e começou a ser reduzida desde julho de 1999, ficando até abaixo da inflação, fazendo encolher a remuneração do FGTS, que é 8% depositado do salário do trabalhador.
Em 2013, por exemplo, a TR acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país ficou em 5,91% no mesmo período, conforme o INPC.
Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999.
Fonte: G1AMAPÁ
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...