segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Novas ações mandam Caixa corrigir FGTS

Banco perde outros 20 processos na Justiça que determina a atualização do saldo pela inflação

São Paulo - A Caixa Econômica Federal sofreu 20 novas condenações que a obrigam corrigir o FGTS pela inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR), como determina a lei. As sentenças são do juiz Diego Viegas Véras, o responsável pelas quatro primeiras decisões nesse sentido, em 15 de janeiro. Ele negou recursos apresentados pelo banco.

Para Viegas, que atua como juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), os trabalhadores têm direito a que o FGTS seja corrigido pelo IPCA-E, em vez de a TR. Para ele, o atual indexador não garante a correção monetária dos saldos. A ideia da correção pela inflação também foi aceita por um juiz de Pouso Alegre (MG).

As primeiras cinco condenações fortaleceram avalanche de processos que tomou força a partir de 2013. Segundo o último número disponível, já existem 30 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação. Como muitas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é ainda maior.
Os recursos do FGTS são usados, sobretudo, para o governo federal financiar a compra da casa própria
Foto:  Agência Brasil
A Caixa, que havia saído vitoriosa em 13,6 mil desses processos, apresentou então embargos de declaração contra as sentenças de Véras. Nesta semana, o juiz negou os pedidos em três dos processos, e acusou o governo de implementar projetos às custas de uma “quase nula atualização monetária” do dinheiro que os trabalhadores têm no fundo.


Os recursos do FGTS são usados, sobretudo, para financiar habitação. Mas, para Véras, “ainda que a pretexto de implementação de políticas públicas”, o Estado não pode usar dinheiro particular sem pelo menos garantir a manutenção do poder de compra desses recursos.

A Caixa não se manifestou. O banco tem argumentado que cumpre a lei e que eventual correção pelo IPCA-E aumentará juros dos financiamentos imobiliários.

Juiz de Pouso Alegre, em Minas, determina uso do INPC

Além dos quatro casos paranaenses, a Caixa também enfrenta derrota em Pouso Alegre (MG). Lá, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal Cível, determinou a correção do saldo do FGTS de um trabalhador pelo INPC.

As decisões favoráveis aos cotistas, porém, ainda são minoritárias mesmo na primeira instância. No dia 27 de janeiro, o juiz José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal, de Santo André (SP), negou pedido com o argumento de que a legislação não exige que a correção do FGTS reflita a inflação real. Não há notícias sobre decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais.

Na semana passada, a Defensoria Pública da União informou que preparava ação coletiva para solicitar a correção a todos os trabalhadores. Só não serão beneficiados por eventual decisão favorável nesse caso aqueles trabalhadores que perderam em ações individuais.

Para os críticos, a correção pela TR provoca perdas de até 100% para quem tinha saldo no FGTS em 1999. O movimento ganhou corpo ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção nos precatórios, que são dívidas dos governos com a população.

Reportagem: Vitor Sorano
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