segunda-feira, 2 de junho de 2014

Juiz de SP obriga Caixa Econômica a corrigir saldo do FGTS pela inflação

Sentença contraria decisão do STJ, de adiar julgamento dessas causas para repor perdas
Manaus Decisão de um juiz de São Paulo obrigou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei. A sentença ignorou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de adiar os processos com esse teor, segundo informou o portal IG.
A decisão, que beneficia um conjunto de trabalhadores filiados a um sindicato, é de primeira instância. O banco pode recorrer.
Em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu o andamento de todos os processos sobre o correção do FGTS pela inflação.O pedido foi feito pela Caixa, que responde a mais de 76,5 mil ações sobre o tema. O banco tem vencido a maioria absoluta.
O juiz Wilson Sauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, considerou entretanto que esse bloqueio, criticado pelo Ministério Público Federal, não se aplica à ação do sindicato que chegou as suas mãos. O argumento é que o caso trata de questão constitucional, que deverá eventualmente ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo STJ.
Com esse argumento, o juiz determinou que o FGTS dos trabalhadores filiados ao sindicato fosse corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não pela TR, para “preservar o valor econômico dos saldos existentes”.
O STJ, a Caixa e o escritório responsável pela ação foram procurados, mas não responderam imediatamente aos pedidos de comentário.
A partir de 1999, o índice que corrige os saldos do FGTS passou a perder para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela elevação dos preços.
Nas contas do Instituto FGTS Fácil, um trabalhador que tinha saldo em junho de 1999 sofreu perdas de 102,3% até 2014, em razão da aplicação da TR.
Fonte: D24am
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