segunda-feira, 7 de julho de 2014

Direitos da pessoa com câncer

PUBLICADO EM 07/07/14 - 03h00

Leitores do Super, vamos hoje falar de um assunto que interessa a muitas pessoas: os direitos do paciente portador de câncer (a chamada neoplasia maligna). O primeiro deles é o direito à assistência gratuita pelo sistema Único de Saúde (SUS). Além de medicamentos e tratamentos adequados, esse cidadão pode ter acesso a outros benefícios que, muitas vezes, desconhece. Vamos falar sobre alguns deles na coluna de hoje.

O portador da doença pode solicitar benefícios previdenciários sem observar o tempo mínimo de contribuição (doze contribuições), pode pedir isenção do pagamento de alguns impostos e até pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todos esses direitos e muitos outros são assegurados por uma legislação específica.

No caso do saque do FGTS, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar os seguintes documentos: carteira de trabalho, documento de identificação, comprovante de inscrição no PIS/PASEP e laudo médico/exames que comprovem que o segurado possui a doença. O saque do FGTS é integral e pode ser feito também caso algum dependente do segurando seja acometido da doença.

O portador de câncer também tem direito a isenção de impostos como o IPVA e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) caso precise comprar veículos adaptados ou especiais. Os portadores de câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. A sugestão da DPU é que o cidadão procure a Receita Estadual e a Receita Federal para fazer, por via administrativa, o pedido de isenção desses impostos. Não é necessária uma ação judicial.

Em relação aos benefícios previdenciários, os portadores de câncer podem solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Lembramos que o cidadão deve ser segurado da Previdência Social (INSS). A boa notícia é que, nesse caso, não há necessidade do período de carência (doze contribuições), ou seja, o trabalhador pode fazer o pedido a qualquer tempo. Lembramos que o auxílio-doença é pago temporariamente, enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho.

No caso da aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho é permanente e irreversível, o que será atestado por perícia médica do INSS. No caso dos pacientes com câncer, existe ainda a possibilidade de um pedido de “assistência permanente” (Decreto 3.048/99). É um acréscimo no valor da aposentadoria em 25%, em casos em que a família comprove despesas (gastos com medicamentos, enfermeiros, alimentações especial) que comprometem sua sobrevivência.

Já as mulheres acometidas por câncer de mama, que se submeterem a procedimento para retirada do seio (mastectomia), têm direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando recomendada pelo médico. A cirurgia deverá ser feita pelo SUS ou pelos planos de saúde, que também são obrigados a realizar o procedimento. Em uma próxima coluna, falaremos de outros direitos do paciente portador de câncer.
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