quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Brasileiros que moram em 4 países da América do Sul podem sacar o FGTS

A Caixa Econômica Federal, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão lançando o novo serviço de solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para beneficiar os brasileiros que residem na Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai.
A possibilidade de sacar o FGTS sem ir ao Brasil já atende à comunidade brasileira no exterior.
serviço está disponível no Japão desde 2010, nos Estados Unidos desde 2011 e na Europa desde 2012 e já viabilizou mais de 4,7 mil pagamentos, totalizando R$ 57,7 milhões liberados aos trabalhadores brasileiros residentes nessas localidades.

Brasileiros residentes em outros países da América Latina, oportunamente também serão beneficiados com essa iniciativa, segundo o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Fábio Cleto. 
Para o saque as seguintes condições devem ser atendidas:
-- Contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa
-- Extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo
-- Aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira
-- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
-- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990

 
-- Obtenha mais informações
Como obter o extrato FGTS
-- Consulte o extrato FGTS e obtenha informações relativas à conta vinculada
Obs.: O usuário deverá cadastrar uma Senha Internet para acesso a esses serviços.
Onde solicitar o saque
O trabalhador que possuir saldo em conta vinculada FGTS, enquadrado nas condições para saque e residir no exterior, deverá apresentar a Solicitação de Saque em um Consulado do Brasil sediado no Japão, Estados Unidos, França, Inglaterra, Bélgica, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Argentina, Paraguai, Bolívia e Uruguai.
Qual a forma de pagamento
Crédito em conta da CAIXA ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador.
Obs.: no caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar alguém de sua confiança, informando os dados bancários deste para crédito do valor.
Quando o recurso será liberado
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
 
Passo-a-passo para solicitação do saque
Passo 1: 
Verifique se tem saldo e se possui direito ao saque do FGTS em uma das condições mencionadas.
Passo 2: Promova acesso no endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br, baixe, imprima e preencha corretamente o  formulário “Solicitação de Saque FGTS”.
Passo 3: Compareça ao consulado, assine o formulário “Solicitação de Saque FGTS” na presença do representante consular e apresente a documentação necessária à habilitação ao saque.
Passo 4: Aguarde recebimento da mensagem eletrônica da CAIXA e, se for deferida a liberação do pagamento, acompanhe a realização do crédito na conta bancária  que foi registrada no formulário de “Solicitação de Saque do FGTS”.
Obs.:  Para consultar o extrato FGTS o trabalhador deverá acessar o endereço eletrônico www.fgts.gov.br ouwww.caixa.gov.br/fgts e cadastrar uma senha internet.
 
Documentação necessária
Além de documentos pessoais de identificação com foto, é exigida documentação específica, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
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