sexta-feira, 15 de março de 2013

Tribunal Regional amplia lista de doenças para retirada do FGTS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ampliou a lista de doenças que permitem a retirada do FGTS. O recurso era do Ministério Público Federal e a ré é a Caixa Econômica Federal.
Segundo a decisão, o fundo de garantia poderá ser retirado também nos casos de doenças graves não expressas na Lei 8.036/90. Foram incluídas tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), artrite reumatóide severa, hepatite crônica tipo C, miastemia gravis e lupus eritematoso sistêmico.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria:
- Essas patologias se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra reconhecida pela lei como causa autorizadora do levantamento do saldo da conta do FGTS.
A Caixa Federal argumenta que o fundo destina-se à coletividade, sendo usado em políticas públicas de habitação, saneamento e infraestrutura. A relatora entende a retenção do FGTS por esse argumento é desvirtualização: "A finalidade do fundo é garantir ao seu proprietário o uso nas situações em que este tiver necessidade”.
Ainda cabe recurso contra a decisão, que só poderá valer após o trânsito em julgado da ação. O tribunal afastou antecipação de tutela.
Fonte: Acerto de Contas
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