quinta-feira, 1 de agosto de 2013

FGTS, COMO E QUANDO USÁ LO?


Todo trabalhador brasileiro que trabalha com carteira assinada tem uma reserva financeira que é formada ao longo de sua vida profissional. Trata-se do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Foi criado em 1967 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Esse patrimônio é formado pelos depósitos realizados pelo empregador em um montante de 8% dos salários pagos (férias e 13º salário também são considerados). O saldo do FGTS é corrigido pela variação da Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% anuais de juros.

E esse é o principal problema do FGTS. A sua baixa correção faz com que esse investimento tenha umas das mais baixas rentabilidades do mercado, chegando até a perder para a inflação. Quando isso ocorre, o valor depositado no FGTS vai perdendo poder de compra ao longo do tempo. Muitos trabalhadores acreditam que o saque do FGTS só é permitido em caso de demissão por parte do empregador ou no momento da aposentadoria. Existem muitas situações que permitem o saque do FGTS e, por consequência, a sua utilização. Com isso, o trabalhador não perde com a desvalorização do seu patrimônio.

A principal utilização do FGTS está ligada à compra da casa própria. Os recursos do FGTS podem ser utilizados como parte dos recursos próprios, para amortização ou liquidação do saldo devedor do seu financiamento imobiliário. Para usar o fundo de garantia, é necessário atender algumas condições. O comprador deve ter contribuído ao FGTS por 36 meses (consecutivos ou não), mas não poderá ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional. Não pode também ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel em construção ou concluído no município em que reside ou trabalha, ou nas cidades vizinhas, quando não financiado pelo SFH. O valor do imóvel não pode ser superior a R$ 500 mil, quando o financiamento for efetuado pelo SFH ou R$ 190 mil na linha do Minha Casa, Minha Vida e não pode ter sido adquirido ou construído com recursos do FGTS há menos de três anos. Também deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente e deve ser para uso residencial do comprador e estar localizado em área urbana. Deve estar localizado no município onde o comprador exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da respectiva região metropolitana, ou no município em que o proponente comprove residir há pelo menos um ano.

Existem diversas outras possibilidades de saque do FGTS. No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal. No caso de falecimento do trabalhador ou quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos. Questões de saúde também podem motivar o saque: quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver acometido de neoplasia maligna (câncer) ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13.7.90, inclusive, pode ser feito o saque. Ou mesmo quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14.7.90, inclusive, podendo o saque, nesse caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.



Fonte: O Tempo
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...