quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Reajuste do FGTS pelo IPCA gera defasagem de até 88%.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, criado em 1967 com o objetivo de proteger os empregados demitidos (sem justa causa), virou nos últimos anos sinônimo de descompasso inflacionário, igual ao ocorrido no início da década de 1990 com as poupanças dos brasileiros e os planos econômicos editados no período. Dados amplamente divulgados por economistas nas últimas semanas demonstram que a correção do fundo é inferior à inflação. No período de 1999 até hoje a alta de preços indicadas pelo IBGE (IPCA) foi 88,3% maior que a correção oficial aplicada, a Taxa Referencial (TR).
Em 2009 a Câmara dos Deputados tentou, sem sucesso, aprovar uma lei para modificar o índice de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS da TR para o IPCA do IBGE, garantindo um real rendimento ao saldo do fundo do trabalhador. Um projeto de Lei do Senado (PLS 193) também foi proposto em paralelo nesta casa legislativa, mas ainda segue em tramitação desde 2009. 
O FGTS era corrigido pelo IPCA até 1999, mas foi substituído pela TR. Naquela ocasião os índices eram semelhantes, mas a cada dia a TR foi se distanciando da realidade dos preços e, considerando as expectativas crescentes da inflação, essa desvalorização deverá ser ainda maior. Para ter uma ideia, em 2002 a perda anual do FGTS frente à inflação foi de 3,81%. Já em 2012 a diferença subiu para cerca de 7%.
Na verdade, ocorre que o governo transformou o FGTS em mais um imposto, pois, a cada mês o dinheiro do trabalhador é desvalorizado frente às perdas inflacionárias e a diferença é utilizada para financiar investimentos em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura. Em dezembro de 2012, o patrimônio do FGTS atingiu R$ 325,5 bilhões.
O Instituto FGTS Fácil (IFF) levantou recentemente um cálculo demonstrando que somente nos últimos oito meses os trabalhadores de todo o país deixaram de receber R$ 19,7 bilhões em suas contas em razão da aplicação da TR. Outro dado assustador levantado pela mesma instituição é que desde 2002 o valor que deixou de ser corrigido no fundo chegaria a R$ 127,8 bilhões. 
À vista disso, a possibilidade de recuperar a suposta defasagem de 88,3% do FGTS (acumulado desde 199) deverá gerar uma corrida à Justiça nos próximos meses. Neste último mês de julho, a Força Sindical, em representação aos seus filiados, ajuizou uma ação na Justiça Federal de Brasília pedindo a revisão dos valores depositados. Esse fato nada impede que os trabalhadores não filiados aquele sindicato e com saldo no fundo a partir de 1999 entrem individualmente na Justiça reivindicando a diferença.
Para se entrar com uma ação, o primeiro passo é saber o valor que foi expurgado. Caso seja inferior a 60 salários mínimos, isto é R$ 40.680, a ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Federais, onde os julgamentos costumam ser mais céleres. Caso contrário, deverá ser proposta na Justiça Federal comum. A súmula 249 do Superior Tribunal de Justiça solidificou a entendimento que essas ações que visam a correção monetária do FGTS devem ser propostas contra a Caixa Econômica Federal. 
Fonte: Consultor Jurídico
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