quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Advogado defende o fim da cobrança da contribuição de 10% sobre o FGTS

Renato Oliveira diz que multa nas rescisões trabalhistas é ônus a mais para empresas


"Com a votação efetuada no Congresso em setembro, quando foi mantida a cobrança de multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa, sepultaram-se duas oportunidades dadas ao Executivo e Legislativo. Deixou o governo federal passar uma grande oportunidade de demonstrar que a redução da carga tributária das empresas não passa de promessa eleitoreira. 

Por outro lado, demonstrou o Congresso mais uma vez desconhecer a realidade brasileira e atribuir aos empregadores um ônus que não lhes pertence. Sabe-se que muitas foram as discussões em torno da contribuição social de 10% criada pela Lei Complementar 110/2001, quando transferiram aos empregadores um ônus que era das instituições bancárias. Afinal, não foram os empregadores que se beneficiaram dos depósitos até então feitos, mas sim as instituições bancárias responsáveis pela administração do FGTS.

Por outro lado, é fato público e notório que o desequilíbrio patrimonial do FGTS já foi corrigido. Prova disso é que desde 2012 o governo federal vem retendo parte dos valores arrecadados, deixando de repassá-lo ao FGTS, sob alegação de que tal fato não abalará a sua solidez. Aliás, não se viu o governo negar que o FGTS esteja saneado. Pelo contrário, o que se tem visto é o temor pelo comprometimento do Minha Casa, Minha Vida. Ocorre que a contribuição não foi criada para alimentar o programa, mas para equilibrar o FGTS, o que já ocorreu. 

O que se vê mais uma vez é um desvio de finalidade, às custas do chapéu alheio. Se não houver uma mobilização empresarial, a exemplo do que ocorreu com a CPMF,, a contribuição social de 10% do FGTS será eternizada."
Fonte: Diário Catarinense
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