segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Correção pela Taxa Referencial foi considerada inconstitucional pelo STF

Segundo Domiciano R. Pimenta Andrade, a correção que agora é dada ao Fundo de Garantia foi ‘puxada’ por uma decisão recentemente do Superior Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para o pagamento dos precatórios. “A decisão teve desdobramentos que foram além do processo no qual foi tomada. Isso porque a Lei n. 8036/90, que estabelece as bases do Fundo de Garantia, também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo vem sendo utilizado a TR para corrigir o referido fundo”, explicou.


O advogado afirma que a aplicação da TR como índice de correção monetária para o FGTS traz prejuízos ao trabalhador, uma vez que não corresponde a real inflação do período. “O STF abriu a possibilidade de corrigir essa defasagem, permitindo que todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada pleiteiem na Justiça a revisão do saldo do FGTS, o que pode ser feito desde janeiro de 1999”, declarou.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído pela Lei 5.107, em 13 de setembro de 1966. Em seu artigo 9, a lei indica que ele deve ter correção monetária igual a das contas vinculadas e taxa de juros média mínima, por projeto, de 3% ao ano. Enquanto que a inflação no Brasil tem alcançado a média de 5,85% ao ano.

Responsável por calcular e divulgar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o IBGE aponta que a população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 e 5 salários mínimos. Já a do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais entre 1 e 40 salários-mínimos.


Fonte: ClicFolha
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