quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Trabalhador pode reverter perda do FGTS na Justiça

São Paulo - O baixo rendimento é a principal queixa sobre o dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - rentabilidade que, no momento, mal cobre a metade da inflação corrente. Mas o problema não se limita ao tamanho do rendimento. Desvios nos critérios de remuneração do fundo jogaram contra o trabalhador e produziram perdas que se acumulam ao longo de anos, notadamente desde 1999 até hoje.



 São perdas, entendem alguns advogados, que o participante da conta vinculada pode procurar ressarcimento na Justiça. A diferença entre os índices de atualização dos saldos do FGTS e a variação da inflação no período ultrapassa 80%, calculam as advogadas Beatriz Rodrigues Bezerra e Caroline Caires Galvez, do escritório Innocenti Advogados.

 As advogadas explicam que, pela lei, os saldos do FGTS devem ser corrigidos monetariamente todos os meses. Até março de 1991, foram usados diferentes índices de inflação para a correção das contas do fundo. A partir daquele mês, os saldos passaram a ser atualizados pela Taxa Referencial (TR), acrescida do juro de 3% ao ano pago pelo fundo.

 Ocorre também que mais recentemente, com o mergulho dos juros, não foram poucos os meses em que a TR foi fixada em zero por cento. Durante todo o ano de 2012 e até setembro deste ano, por exemplo, os saldos do FGTS receberam apenas juro de 0,25% ao mês. "Verifica-se que os saldos das contas vinculadas ao FGTS estão defasados, devendo ser revista as formas de atualização", comenta Beatriz.

 Além disso, observam as advogadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a TR não pode ser usada para a atualização de precatórios, dívidas governamentais de origem judicial, por não refletir a perda do poder aquisitivo da moeda. "Há que se considerar que a TR não pode ser aplicada também para fim de correção monetária, o que justifica o ingresso da ação judicial para a atualização do saldo do FGTS", defendem.


Incerteza - O advogado trabalhista Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, entende que a decisão do STF não é suficiente para uma ação bem-sucedida movida pelo participante. "Pela lei, as contas do fundo devem ser corrigidas pelo mesmo índice de atualização da caderneta de poupança, que é a TR. Portanto, a lei vem sendo cumprida pela Caixa Econômica Federal", argumenta.

 Cardoso comenta que a mudança no índice de atualização monetária das contas do FGTS só pode ser feita por proposta do Legislativo ou do Executivo. "Tudo isso, no entanto, não impede que o trabalhador mova uma ação na Justiça. O que ele não deve contar é com a certeza de que a sentença lhe será favorável", alerta.

 Quem já encaminhou o pedido de saque das contas vinculadas ao FGTS à Caixa Econômica Federal já pode fazer o resgate. As contas do fundo foram corrigidas na última segunda-feira em 0,3161%, correspondente à variação da TR, de 0,0693%, acrescida do juro mensal de 0,25% pago pelo fundo. (AE)

Fonte: Diário do Comércio
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