segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Empregadores são aconselhados a deixar de pagar multa do FGTS

Por Cinnara Sales

Com a perda do objetivo, os advogados das empresas de Teresina estão aconselhando seus clientes a não pagarem a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada obrigatoriamente quando se demite um funcionário sem justa causa. O advogado tributarista Ademar Canabrava explica que o Fundo foi criado mediante Lei Complementar nº 110, de 2001, que previa a multa para recompor um déficit de R$ 40 bilhões no FGTS gerado com o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.


Porém o FGTS é superavitário desde 2005 e em janeiro de 2007, foi paga a última parcela dos expurgos. Logo, não haveria mais necessidade de arrecadação. Porém os recursos continuam a ser cobrados normalmente. “A Câmara Federal fez um projeto para que a multa fosse extinta, entretanto a presidente vetou o projeto e determinou que o dinheiro arrecadado fosse para o projeto Minha Casa, Minha Vida”, explicou.

O advogado explica que o pagamento da multa continua a ser obrigatório, mas ele aconselha seus clientes a entrarem com um mandado de segurança com um pedido de liminar para que eles deixem de pagar o valor da multa. “O empregador fica responsável por tantos encargos e aumenta ainda esse do FGTS que não é destinado mais pelos motivos na qual foi criado”, afirma.

Ademar Canabrava lembra ainda que o ministro Joaquim Barbosa no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), em junho de 2012, questionou a própria criação da multa adicional de 10% sobre o FGTS. Naquela ocasião, Barbosa afirmou que “a existência da contribuição somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade”.

“A cobrança do FGTS representa contrariedade à constituição, e a sua finalidade já foi cumprida, e está elevando os encargos trabalhistas das empresas”, revela Ademar Canabrava. Segundo ele, no Piauí, algumas empresas já conseguiram tutela antecipada em seu favor e deixarão de recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa.


Fonte: Portal AZ
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...