terça-feira, 12 de novembro de 2013

Onda de ações na Justiça tenta recuperar perdas com FGTS

Decisões em instâncias iniciais foram desfavoráveis para quem pede reajuste do fundo de acordo com a inflação

Trabalhadores com recursos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são assediados por mensagens em redes sociais e panfletos distribuídos nas ruas informando que teriam direito a uma correção no valor depositado.
O fato é que em 14 anos a inflação foi 92,2% maior do que o rendimento do dinheiro nas contas.
Com a pressão dessa diferença, já chega a 5.212 o número de ações na Justiça gaúcha que tentam reaver as perdas impostas pelo sistema de correção aplicado ao FGTS.

Trabalhadores querem substituir o atual indicador — Taxa Referencial (TR) mais juro fixo de 3% ao ano — pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O objetivo é recuperar parte da quantia e garantir que o saldo avance no mesmo ritmo do aumento de preços.
Todas as decisões em primeiro e segundo graus, até o momento, deram ganho de causa para a Caixa, a gestora do fundo. O argumento é que o banco apenas aplica regras impostas pela legislação. Nenhum tribunal superior do país, no entanto, se posicionou sobre o tema, abrindo possibilidade para novas interpretações.
Mesmo sem vitória na Justiça, os sindicatos se mobilizam em torno do assunto e ingressam com ações coletivas. O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre e o Sindicato dos Bancários também entraram com ações declaratórias — que representam toda a categoria — para tentar reaver os valores. Mas há também quem opte por procurar a Justiça individualmente.
É o caso do bancário aposentado Marco Antônio Dihl. Em agosto passado, ele sacou o FGTS. Ao fazer investimentos, percebeu que a quantia havia rendido menos do que a inflação.
Inconformado, reuniu a documentação necessária e procurou um advogado. O pedido foi ajuizado. O escritório de advocacia contratado por Dihl está à frente de outras 10 ações coletivas. O número deve ser multiplicado no próximo mês.
Juiz alerta que não é o mesmo caso de precatórios
Os advogados que estão com as ações depositam as esperanças de ganho de causa em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros se mostrou favorável à troca do índice que calculava o reajuste dos precatórios, as dívidas do poder público resultantes de ações judiciais.
O objetivo também era evitar perdas para a inflação. Advogado especializado em direito previdenciário Leonardo Sperry, que recebe entre cinco e 10 clientes por dia tentando reaver as perdas, afirma que apesar de considerar a causa justa, teme uma decisão política dos magistrados.
— Como é muito dinheiro envolvido e os custos são bilionários, é possível que os ministros neguem os pedidos — acrescenta.
O juiz federal Marcelo Nard, um dos quatro magistrados responsáveis por julgar as ações no Estado, alerta que os precatórios e o Fundo de Garantia são coisas diferentes e não devem ser analisados sob a mesma ótica:
— O FGTS é um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores. Já o precatório é individual e já teve o índice ajustado diversas vezes.
O caminho da divergência
— No início de cada mês, as empresas depositam na Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de poupança compulsória, é usado para financiar investimentos em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura.
— Em 1991, foi definido por lei que a Caixa aplicaria mensalmente sobre o valor depositado no FGTS a correção pela Taxa Referencial (TR). Por ano, o saldo recebe ainda remuneração fixa de 3%.
— Até 1999, o rendimento do FGTS teve ganhos de 17% em relação à inflação.
— A partir de junho de 1999, com a redução da TR, os trabalhadores passaram a ter perdas.
— Em novembro de 2002, todo ganho acima da inflação conseguido entre 1991 e 1999 desapareceu. A partir daí as perdas seriam reais. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o valor que deixou de ser corrigido seria de R$ 150 bilhões.
— A partir de 2009, trabalhadores e sindicatos entraram com ações na Justiça contra a Caixa para tentar mudar o sistema de correção do FGTS para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e assim evitar perdas com a inflação.
Tire suas dúvidas
A melhor forma de ingressar na Justiça é individual ou coletiva?
Conforme o Instituto FGTS Fácil, trabalhadores de baixa renda podem recorrer de forma coletiva, pelos seus sindicatos, porque não haveria custo em caso de derrota judicial. Demais podem optar pela ação individual, porque facilitaria o recebimento dos valores depois. Cálculos para grupos são mais demorados.
Quem pode entrar na Justiça?
Quem for contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1999.
Como posso calcular o valor?
Em uma agência da Caixa, preencha um formulário com o pedido. O banco tem até cinco dias para entregar o extrato. O serviço é gratuito. O site da Justiça Federal permite que o cálculo seja feito online. Acesse zhora.co/fgtscalc.
Mesmo quem sacou o saldo pode buscar a troca do índice?
Pode, mas só para o período em que o dinheiro esteve no fundo.
A Justiça tomou alguma decisão?
Sim. As decisões em primeira e segunda instâncias deram ganho de causa à Caixa. O argumento é de que o FGTS é um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores.
Existe a chance de o STF
tomar decisão diferente?
Recentemente, os ministros da Suprema Corte definiram que a TR não poderia ser usada para corrigir o valor dos precatórios, dívidas do poder público resultantes de ações judiciais.
Qual seria a responsabilidade das empresas se houver a correção?
Inicialmente, nenhuma. Caberia à Caixa ressarcir o fundo. Abre a possibilidade de ações com desdobramentos que pediriam revisão sobre os 40% de multa.
Fonte: ZERO HORA
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